Funcionalismo

CCJ finaliza votação da nova lei de cotas no serviço público

Antes da votação na Câmara, ainda pode ser feito recurso ao plenário. Atual legislação perde validade no dia 9 de junho

humberto costa
Senador Humberto Costa (PT-PE) é o relator da Lei de Cotas no serviço público Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) encerrou, nesta quarta-feira (8/5), a votação da proposta que renova por 10 anos e introduz mudanças à Lei de Cotas no serviço público. O texto foi aprovado em 2º turno na comissão, onde tramitava em caráter terminativo, por 17 votos a 8.

A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para levar o tema ao plenário do Senado.

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Para permitir a aprovação na CCJ, diante de inúmeras resistências de parlamentares de oposição, foi feito um acordo, com a anuência do governo, para ajuste de redação de forma a excluir do projeto a palavra “negros/negras” e substituí-la por “pretos/pretas e pardos/pardas”.

“A aprovação do projeto na CCJ do Senado foi importantíssima. O PL representa um avanço importante para que possamos ter um Estado com servidores com características que reflitam a composição demográfica do país. Isso é fundamental para a construção das políticas públicas e serviços públicos para a população”, disse Anna Venturini, diretora na secretaria-executiva do Ministério da Gestão e Inovação.

Todas as emendas apresentadas nessa última etapa, mas que não tinham acordo prévio com o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), foram rejeitadas em votação suplementar.

A atual lei de cotas perde validade no dia 9 de junho. Por isso, a aprovação da matéria é considerada prioritária no contexto da execução do 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), especialmente após o adiamento do CNU, que ocorreria no último domingo (5/5), em decorrência da catástrofe provocada pela enchente no Rio Grande do Sul.

Está fora de cogitação a realização das provas antes de 9 de junho e, portanto, existe a possibilidade de que o concurso ocorra sem que a lei que determina a ação afirmativa esteja em vigor.

No acordo para aprovar o texto, Humberto Costa reduziu de 25 anos para 10 anos o prazo de validade da nova lei. A negociação do Senado também suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e metas de representatividade.

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A ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas para pessoas negras passa a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. O regulamento vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.

Além de ampliar o percentual de vagas para a ação afirmativa, o PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.

Um dos temas mais relevantes do debate técnico sobre a proposta diz respeito ao funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola. De acordo com o texto, haverá parâmetros mínimos essa confirmação, como a padronização de regras em todo o país; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso; e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.

Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, reagiu às diferentes manifestações contrárias e fez um apelo pela aprovação.

“Quando a gente fala de preconceito e racismo, temos que olhar o passado e o presente. Alguém vai dizer que não racismo no Brasil? Isso é política afirmativa. A pobreza tem cor nesse país, é preta. Eu quero dizer a todos: gratidão que nós vamos votar a lei de cotas”, afirmou Paim.