A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4/10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A proposta, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e apreciada em menos de um minuto, agora, segue para votação no Plenário da Casa.
Nos bastidores, o projeto é visto como um potencial “recado” ao Supremo Tribunal Federal (STF) da insatisfação do Parlamento com o que tem sido considerado invasão da Corte em prerrogativas do Legislativo, como o julgamento de temas como marco temporal, aborto e drogas.
O projeto veda a concessão de decisão monocrática — proferida por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Há exceção para pedido feito durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
A PEC também estabelece limites de prazo para pedidos de vista nos tribunais superiores. A proposta prevê o prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de um segundo prazo, a ser concedido coletivamente, de três meses para análise dos autos. Após o prazo, o processo terá prioridade na pauta de julgamentos.
Em dezembro de 2022, o Supremo fixou o prazo para pedidos de vista em 90 dias, contados a partir da data da publicação da ata — três meses a menos que o prazo previsto na PEC. Ainda, a Corte estabeleceu que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para análise dos outros ministros.
A mudança no regimento, proposta pela então presidente da STF, ministra Rosa Weber, teve como objetivo empoderar as decisões colegiadas da Corte e reduzir o número de pedidos de vista, que impediam a conclusão de julgamentos por longos períodos.
O texto aprovado na comissão é oriundo do projeto aprovado pela mesma CCJ em 2019, de autoria do atual relator, senador Oriovisto Guimarães. A proposta foi rejeitada pelo Plenário no mesmo ano. Guimarães defendeu que o alto número de decisões monocráticas gera insegurança jurídica e antecipa decisões finais.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, disse.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o advogado criminalista Renato Vieira, a proposta é autoritária e afronta a separação dos Poderes. “É uma proposta inconstitucional que ofende uma cláusula pétrea”, diz. Ele, no entanto, considera válido e legítimo debater o privilégio a decisões monocráticas em detrimento das colegiadas.