

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/5) a PEC 32/2021, que muda de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.
As regras se aplicam ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TCU (Tribunal de Contas da União), TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
Depois da aprovação na CCJ, a proposta segue para votação pelo plenário do Senado. Por já ter sido aprovada na Câmara, se receber o aval do plenário, a PEC será promulgada pelo Congresso.
Em 2015, o Congresso aprovou a chamada “PEC da Bengala”, que alterou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. A iniciativa foi vista, na ocasião, como uma forma de impedir que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nomeasse ministros para o Supremo.
A PEC 32/2021 é vista por juristas como uma nova interferência na nomeação de ministros. O projeto chegou a ser chamado de PEC Humberto Martins, em referência ao ministro do STJ, de 66 anos, que conta com a simpatia de diversos grupos políticos. A partir das mudanças sugeridas na PEC, ele poderá, por exemplo, ser indicado para uma das cadeiras que ficarão vagas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.
Em entrevista ao JOTA em novembro do ano passado, o jurista Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional e diretor da FGV Direito SP, considerou que a PEC aumenta a insegurança jurídica e é inconstitucional. Entre um dos motivos, ele apontou que a proposta tem o objetivo de reduzir o mandato de juízes. “Ela constrange o pleno funcionamento e a plena autonomia que o Poder Judiciário tem”, disse. “O fundamental é que se está fazendo isso maliciosamente com o objetivo de ampliar a influência do Executivo sobre o Judiciário”.