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PLP 18/22

Câmara aprova texto final de projeto que limita cobrança de ICMS de combustíveis

Projeto prevê que o governo compense estados e municípios pelas perdas com arrecadação até o fim de 2022

  • Felipe Amorim
  • Erick Gimenes
Brasília
15/06/2022 12:54 Atualizado em 15/06/2022 às 13:06
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câmara, elmar
Elmar Nascimento, relator do PLP 18/22. Crédito: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados
JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (15/6) a votação do PLP 18/2022, que limita a 17% a cobrança de ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O texto com modificações feitas no Senado foi aprovado por 307 votos favoráveis e um contra e agora segue para sanção presidencial.

Foi rejeitada a regra de compensação mais favorável aos estados e mantida a aprovada na Câmara, que exige queda de 5% sobre a arrecadação global com ICMS.

O texto

O texto aprovado, apresentado pelo relator Elmar Nascimento (União-BA), prevê que o governo federal pague uma compensação aos estados, até 31 de dezembro deste ano, pela perda de arrecadação do ICMS em razão da limitação. O valor será descontado em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Conforme o texto, a União também deve complementar recursos para a aplicação do percentual mínimo em saúde e educação, incluindo o Fundeb, que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.

Excepcionalmente até o fim de 2022, o PLP libera os entes federativos de serem responsabilizados pelo não cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agentes públicos, portanto, não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento de regras caso a irregularidade decorra de perda de arrecadação provocada pelo projeto.

Felipe Amorim – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional. Antes, trabalhou nas redações do Correio e A Tarde, na Bahia, Folha de S.Paulo e Agora, em São Paulo, e no UOL, em Brasília. E-mail: [email protected]
Erick Gimenes – Repórter freelancer

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Tags Câmara dos Deputados crédito PIS/COFINS ICMS IF JOTA PRO PODER Senado

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