Pandemia

Câmara aprova PEC da Guerra em dois turnos

Entendimento da Mesa é de que mudanças não exigem nova rodada de votações e texto segue para promulgação

Votação na Câmara dos Deputados / Crédito: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6/5), em segundo turno, a PEC 10/2020, conhecida como PEC da Guerra. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou o encaminhamento da redação aprovada em segundo turno à promulgação.

O entendimento da área técnica da Casa é de que as mudanças feitas em primeiro turno por meio de supressão e rejeição de alguns dispositivos não ferem as regras de aprovação de emendas constitucionais. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou sessão conjunta para promulgar a emenda constitucional nesta quinta-feira (7/5), a partir das 11 horas.

Em duas votações isoladas na noite da última segunda-feira (4/5), a Câmara preservou a maior parte dos dispositivos aprovados pelo Senado há duas semanas e rejeitou dois pontos incluídos na PEC pelos senadores. A parte alterada retirou da versão final o artigo que exigia a manutenção de postos de trabalho pelas empresas socorridas pelo poder público durante a pandemia.

Também foi suprimida do texto final da PEC da Guerra a lista detalhada de ativos passíveis de compra pelo Banco Central. Houve uma tentativa de retirar também a exigência pelas empresas de comprovar nota “BB-” ou superior para os títulos emitidos por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco, além de preço de referência publicado por entidade do mercado acreditada pelo Banco Central. O destaque que propunha a supressão dessa exigência foi rejeitado em plenário.

No rol de dispositivos aprovados pelos senadores e preservados pelos deputados estão a segregação do Orçamento da União executado para o enfrentamento da pandemia; a consequente convalidação de todos os atos de gestão do Executivo durante a vigência da calamidade pública; a permissão para descumprimento da Regra de Ouro; a possibilidade de abertura de créditos extraordinários ao Orçamento; e a permissão para que recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária sejam utilizados também para o pagamento de juros e encargos da dívida.

Foram mantidos também os dispositivos que permitem a compra dos títulos pela autoridade monetária; a preferência à aquisição de ativos emitidos por micro, pequenas e médias empresas; a permissão para que alienação dos ativos adquiridos pela autoridade monetária seja feita em data posterior à vigência da calamidade, “se assim justificar o interesse público”; as regras de prestação de contas; e a proibição para as empresas socorridas usarem os recursos obtidos com venda dos ativos para distribuição de lucros e dividendos.