Orçamento

Aprovada pela Câmara, PEC da Guerra segue para votação no Senado

Proposta ganhou apoio até da oposição depois que governo condicionou pagamento de R$ 600 à promulgação da emenda

PL das fake news
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (03/4), em dois turnos, o substitutivo do paraibano Hugo Motta (Republicanos-PB) à PEC 10/2020, chamada PEC da guerra.

Idealizada por Rodrigo Maia para garantir regras de execução orçamentária durante o período de enfrentamento da pandemia, a proposta ganhou força política depois que o governo condicionou o pagamento do auxílio de R$ 600 à promulgação do regime extraordinário fiscal que convalida todos os atos de gestão adotados desde 20 de março – e que será revogado na data de encerramento do estado de calamidade pública.

Caberá ao Comitê Gestor da Crise – presidido por Jair Bolsonaro e formado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência, da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Infraestrutura, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública da Controladoria-Geral da União e da Casa Civil além de secretários de Fazenda e de Saúde – definir a orientação geral e aprovar as ações do regime extraordinário previsto na PEC.

O texto aprovado pelos deputados autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, “nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos”.

A autoridade monetária terá que pedir autorização prévia ao Ministério da Economia para operações de compra de títulos privados e requerer aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. A pedido da oposição, foi negociada a inclusão de dispositivo que obriga Roberto Campos Neto, presidente do BC, a prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 45 dias das operações de compra e venda de títulos.

A PEC autoriza a abertura de créditos extraordinários para enfrentamento da crise, bem como libera o governo do cumprimento das restrições constitucionais e legais “quanto a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise de eventuais ações judiciais contra o Comitê Gestor. E ao Congresso Nacional, além do prazo de 15 dias úteis para análise de Medidas Provisórias de créditos extraordinários, foi reservado o poder de sustar qualquer decisão do Comitê de Gestão da Crise ou do Banco Central “em caso de irregularidade ou de extrapolação aos limites”.

A PEC 10/2020 ainda precisa ser analisada pelo Senado.