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WhatsApp obtém vitórias na Justiça contra envio de mensagens em massa

Empresa quer estender proibição que há na Justiça Eleitoral para outros âmbitos. Decisão mais recente foi na última semana

WhatsApp disparo em massa
Crédito: Unsplash

As eleições de 2020 foram as primeiras com a expressa proibição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos disparos de mensagens em massa. A mudança veio após as suspeitas do uso massivo de mensagens em aplicativos com o intuito de desinformar os brasileiros que foram às urnas na eleição presidencial de 2018. Na época, o principal aplicativo utilizado para esse fim foi o WhatsApp. Agora, a empresa quer a proibição de todos os tipos de disparo em massa – político ou não – e trava diversas batalhas na Justiça contra quem descumpre esses termos.

A empresa no Brasil acumula liminares favoráveis na Justiça Estadual de São Paulo contra operadoras de disparo de mensagens. A decisão mais recente é da última semana. A empresa Namosca, que oferece serviços de envio de mensagens, foi obrigada a cessar a atuação no WhatsApp.

O motivo seria o uso indevido da marca e violação dos termos de uso da plataforma – inclusive, ao incluir essa proibição como regra na comunidade, o WhatsApp precisa garantir aos usuários que a prática é combatida, seja pelo próprio desenho da plataforma seja por outros meios.

“O uso não autorizado das marcas da autora, associado ao envio de mensagens em massa aos usuários incide a probabilidade do direito, inclusive diante da possível ocorrência de disseminação de notícias falsas com fins eleitorais”, afirmou o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, ao obrigar a Namosca a cessar este tipo de atividade.

Em novembro passado, o alvo foi a ZapFácil, que em seu site anuncia envios em massa, promete transformar o WhatsApp do contratante em uma máquina de vendas e diz ter 25 mil clientes, incluindo Bob’s e Rede Globo. Novamente, nesse caso, entre as alegações está o uso indevido da marca, em violação à Lei de Propriedade Industrial.

Na decisão liminar, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial de São Paulo, deu prazo de cinco dias para que a empresa deixasse de usar a marca e não realizasse mais envio de mensagens em massa pelo WhatsApp.

O mesmo juiz decidira nos mesmos termos, em julho, ao proibir a atuação do Zapito, que se oferta como a melhor ferramenta de despacho de mensagens em massa pela plataforma. Entre os clientes famosos estariam Banco do Brasil, Itaú e Chevrolet.

Em janeiro, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, também da 2ª Vara Empresarial da capital paulista, condenou as representantes da plataforma Autland a cessar o uso da plataforma de mensagens, além de pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais – hoje, a empresa já não anuncia automação para o WhatsApp.

Antes, em julho passado, a mesma punição foi aplicada à Yacows, empresa de marketing digital citada no caso de disparos de mensagens em massa na campanha eleitoral de 2018 e que foi incluída na CPI das Fake News. O valor da condenação por danos morais foi de R$ 25 mil. No mesmo processo, outras três empresas empresas relacionadas à plataforma de disparos SallApp, e que tinham atuação similar, também foram condenadas a pagar R$ 25 mil cada uma.

Proibição de disparos em massa

O disparo de mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A violação sujeita o responsável pelo conteúdo e, quando comprovado o prévio conhecimento, o político beneficiário, a multas entre R$ 5 e R$ 30 mil. O valor também pode ser o dobro da quantia gasta com o serviço, se superar esse teto.

A proibição é válida para o uso político das ferramentas. Hoje, não há lei que proíba especificamente a ação em outros contextos, como marketing para consumo. Entretanto, além de o WhatsApp estar processando na Justiça empresas que utilizam a ferramenta indevidamente, a plataforma defende uma legislação sobre o tema. O texto atual do Projeto de Lei das Fake News (2630/2020), discutido na Câmara dos Deputados, tem um dispositivo para coibir o uso político.

“A mesma contribuição que o WhatsApp levou em 2019 para o TSE de combate a disparo em massa também tem apoiado na discussão no Congresso, para que essa vedação se espalhe para outros âmbitos além do eleitoral”, afirmou, em entrevista ao JOTA, Dario Durigan, head de políticas públicas para o WhatsApp na Meta Brasil.

Procuradas, as empresas que foram processadas pelo WhatsApp não responderam à reportagem.

Conforme a ordem em que aparecem no texto, os processos no TJSP têm os números: 1008101-34.2022.8.26.0100, 1117547-06.2021.8.26.0100, 1066432-43.2021.8.26.0100, 1106660-94.2020.8.26.0100 e 1028987-25.2020.8.26.0100.