Eleitoral

TSE mantém minuta de golpe em ação de inelegibilidade contra Jair Bolsonaro

Ação discute se houve abuso em reunião com embaixadores em julho de 2022, quando o ex-presidente atacou sistema eleitoral

minuta de golpe
Ministros Alexandre de Moraes e Benedito Gonçalves, do TSE / Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendaram nesta terça-feira (14/2) a decisão do corregedor-geral, Benedito Gonçalves, de manter a inclusão da minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em uma das ações ajuizadas pelo PDT pedindo a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) discute se houve abuso em reunião com embaixadores no dia 18 de julho de 2022, em Brasília, quando o ex-presidente atacou o sistema eleitoral de votação do Brasil.

Porém, a minuta golpista só foi descoberta em janeiro de 2023, após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, por isso, a defesa de Bolsonaro, feita pelo advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contestou a inclusão do documento nos autos. Para a defesa do ex-presidente, o documento foi apresentado depois da fase instrutória do processo, o que dificulta a defesa.

Assim, “a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual”, acarreta “irreparável violação aos princípios da congruência e, em última instância, ao contraditório e à segurança jurídica”, diz o documento apresentado pela defesa do ex-presidente.

Além disso, a defesa de Bolsonaro argumenta que o documento é apócrifo, sem relação com o Bolsonaro e só serviria para ampliar os fatos além do que está exposto na ação.

Já o PDT, representado pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros, argumenta que a minuta golpista está relacionada aos autos, pois comprova que a intenção do ex-presidente era desacreditar a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação.

O corregedor-geral, ministro Benedito Gonçalves, manteve o documento no processo alegando que, no curso da ação, todos os elementos constitutivos, extintivos ou modificativos da base fática e jurídica estarão em análise.

“Não há como dar guarida à ideia de que a delimitação da causa de pedir provoca um recorte completo e irreversível na realidade fenomênica, gerando um descolamento tal dos fatos em relação a seu contexto que chega a impedir o órgão judicante de levar em conta circunstâncias que gradativamente se tornem conhecidas ou potenciais desdobramentos das condutas em investigação”, disse o ministro.

O corregedor também deixou claro que a partir de agora o parâmetro nas Aijes para as eleições de 2022 é a dispensa de decisão interlocutória a cada fato ou documento novo apresentado. Benedito Gonçalves também afirmou que informações trazidas por procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais podem ser anexadas aos autos. Assim, o TSE vai permitir a inclusão de fatos e documentos específicos nas ações de investigação sobre as eleições de 2022.

“Tendo em vista o prestígio à celeridade, à economia processual e à boa-fé objetiva, entendo prudente que, especificamente no que diz respeito às AIJEs relativas às eleições presidenciais de 2022, seja fixado um parâmetro seguro e objetivo que dispense, a cada fato ou documento específico, uma nova decisão interlocutória que revolva todos os fundamentos ora expostos”, afirmou.

Assim, Benedito argumentou que a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento novos documentos e provas que possam demonstrar desdobramentos dos fatos em análise, mesmo se os fatos ocorrerem após a propositura das ações ou a diplomação dos eleitos, ocorrida em 12 de dezembro de 2012.

O processo tramita com o número 0600814-85.2022.6.00.0000.