O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que prefeitos, governadores e presidentes da República podem usar o cômodo da residência oficial para transmissões de lives eleitorais, sob determinadas condições. A tese foi fixada na manhã desta quinta-feira (19/10) no âmbito de duas ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na última terça-feira (17/10), a Corte rejeitou as Aijes 0601212-32 e 0601.665-27, ajuizadas pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) em face do então candidato à reeleição em 2022 e seu vice na chapa, Walter Braga Netto. As ações pediam a inelegibilidade de ambos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A discussão centrou-se na utilização de espaços dos Palácios do Planalto e da Alvorada durante a campanha presidencial para transmissões ao vivo. Os ministros reconheceram a prática de conduta vedada pela Lei das Eleições, mas consideraram que ela não atingiu a gravidade exigida para a configuração do abuso de poder político.
A decisão foi proferida por maioria. Os ministros Floriano de Azevedo e André Ramos Tavares divergiram por entender que era possível a aplicação de multa em decorrência do reconhecimento da conduta vedada. Os dois ficaram vencidos no ponto.
Agora, o TSE delimitou as hipóteses nas quais um ocupante de cargo executivo pode fazer uso de cômodo da residência oficial. A tese fixada ficou com a seguinte redação: “Somente é lícito à pessoa ocupante de cargo prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar transmitir live eleitoral se:
- tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado;
- a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
- o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
- não forem empregados os recursos materiais e serviços públicos ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta;
- houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativo a recursos e serviços de acessibilidade.”
O relator, ministro Benedito Gonçalves, também sugeriu tese segundo a qual, em uma ação na qual o abuso de poder for alegado com base em suposta prática de conduta vedada, é possível aplicar uma multa corresponde, desde que o pedido esteja expresso na petição inicial. A proposta foi afastada, contudo, por já haver jurisprudência na Corte sobre a matéria.