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TSE decide que cassações de prefeitos só serão executadas depois da pandemia

Para a Corte, afastamento de prefeitos poderia atrapalhar políticas de combate à Covid-19

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Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quarta-feira (1/7), que não deve haver afastamento de prefeitos durante o período da pandemia. Isso porque a situação de calamidade de saúde impõe medidas excepcionais e o combate ao novo coronavírus não poderia ser paralisado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora o colegiado tenha decidido em dois casos específicos, se novos chegarem a ele no plantão judiciário, decidirá da mesma forma. 

A discussão se deu na análise das cassações dos casos dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), condenado por compra de votos; e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira de Mendonça (PDT), por ter recebido doações empresariais para a campanha eleitoral — o que é vedado.

“A concessão da medida deve-se em face da situação de anormalidade da saúde pública em meio à disseminação da Covid-19 a exigir cautela na tomada de decisões que impliquem mudança abrupta na gestão governamental com a consequente necessidade de eleições suplementares”, disse Og Fernandes, relator do caso do Piauí. 

Com a cassação da chapa, a consequência é o chamamento de eleições suplementares, o que seria inviável enquanto o isolamento social for a prioridade. “O município ficaria acéfalo”, enfatizou Og.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que o presidente da Câmara de Vereadores não poderia assumir, seguindo a linha sucessória, porque, assim, ele próprio não poderia concorrer nas eleições seguintes. Além disso, em casos de estados, há a previsão de que o presidente do Tribunal de Justiça assuma o cargo, mas não há um Judiciário municipal.

Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos. O plenário debateu o que chamou de “Direito da crise”, em referência as decisões que são tomadas apenas diante da excepcionalidade que a pandemia impõe neste momento. Fachin, por exemplo, manifestou preocupação pela existência de um salvo conduto para ações dado o período de calamidade.

O vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill também pediu a palavra para marcar posição de receio. Barroso respondeu que cada caso será analisado individualmente, apenas tendo em vista os dois precedentes firmados nesta quarta pela Corte.

Processos nº 0600537-40.2020.6.00.0000 (PI) e 0000001-16.2017.6.04.0051 (AM).