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Inelegibilidade

TSE arquiva pedido de cassação de Bolsonaro por suposta pressão das lojas Havan

Fachin, que havia pedido vista do julgamento com maioria formada, votou pela rejeição do pedido do PT

Márcio Falcão
13/12/2018|11:04|Brasília
Atualizado em 13/12/2018 às 10:07
Havan
Luciano Hang posa ao lado de Bolsonaro / Crédito: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou pedido de inelegibilidade do presidente eleito Jair Bolsonaro requerido pelo PT por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 envolvendo suposta pressão do proprietário da Havan, Luciano Hang, em favor de votos para a campanha do PSL.

Nesta quinta-feira (13/12), o colegiado concluiu o julgamento iniciado no dia 4 de dezembro, quando o ministro Edson Fachin pediu vista do caso após cinco ministro votarem pela rejeição da ação judicial de investigação eleitoral apresentada pelo partido requerendo que o presidente eleito fosse declarado inelegível diante de movimentação do empresário.

Essa é a segunda AIJE rejeitada pelo TSE que foi apresentada pelo PT contra Bolsonaro. Outras seis ações ainda estão em tramitação na Corte e outras duas foram protocoladas no domingo e também pedem a cassação do presidente eleito.

Fachin seguiu o entendimento da maioria no sentido de que que não há provas no processo de suposto abuso econômico contra a campanha de Bolsonaro. O ministro afirmou que analisou se o processo não teria relação com uma ação em análise no Supremo Tribunal Federal que discute o uso do aplicativo do WhatsApp

"Constatei que as matérias debatidas estão distintas da ADPF 403, o que resta superado o motivo de vista e o estudo que fiz indica acerto pelo relator inexistuindo nos autos elementos suficientes para procedência [da AIJE]", disse o ministro.

Na sequência, a presidente do TSE, Rosa Weber, também acompanhou o arquivamento da ação,  que foi rejeitada por unanimidade.

No julgamento, ministros defenderam que, diante da gravidade e dos efeitos de inelegibilidade, é preciso que sejam produzidos elementos fortes para comprovar o desequilíbrio eleitoral a ponto de justificar uma sanção severa.

Relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Jorge Mussi defendeu não estar comprovado no caso fatos que sejam capazes de afetar a estabilidade do pleito.

Em seu voto, Mussi mandou recados sobre a importância de provas convictas de existência de grave ilícito eleitoral para severas e excepcionais sanções como a inelegibilidade. “Para se caracterizar o abuso de poder é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou o ministro.

Mussi ressaltou que ato de coagir empresário pode vir retratar o abuso de poder econômico, mas que no caso concreto não há provas de ato intimidatório para constranger os funcionários da Havan.

O ministro citou ações que poderiam configurar tal irregularidades: reuniões sucessivas para tratar de voto, entrega de material de campanha, ficha de cadastro para que indicação de outras pessoas para tratar de voto.

Mussi afirmou que apenas uma liminar da Justiça do Trabalho e informações de rede social formavam o material probatório do processo.logo-jota