Justiça do Trabalho

TRT2 deve revisar home-office e incentivar juízes ao presencial, recomenda Corregedoria

Fiscalização no TRT2 mostrou irregularidades nas autorizações para que juízes do 1º grau façam home-office

OAB-SP danos morais juíza
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, em São Paulo / Crédito: Flickr/@trt2
Esta reportagem foi alterada às 19h08 do dia 30 de agosto de 2023 para correção de uma das varas que teve baixa quantidade de audiências presenciais. Na verdade, foi a 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo e não a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo

Resultados da fiscalização ordinária, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mostraram irregularidades, como ausência de laudo médico, nas autorizações para home-office de alguns magistrados do 1º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A corregedora-geral, ministra Dora Maria da Costa, recomenda que a presidência do TRT2 revise os processos e estimule os juízes para retornar ao trabalho presencial.

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Dentre os magistrados do 1º grau, 24 possuem autorização para home-office em virtude de recomendação médica. Porém, alguns processos administrativos têm irregularidades, como prazo expirado e ausência de laudo médico. As recomendações valem para todos os processos.

No 1º grau, ficou constatado por amostragem que os magistrados compareceram à unidade jurisdicional pelo menos 3 vezes na semana. Em 2022, 47.78% das audiências foram realizadas em formato presencial. Já em 2023, esse número subiu para 66,89%.

Porém, de janeiro a junho deste ano, notou-se discrepância no volume de audiências presenciais realizadas dentro de um mesmo foro trabalhista. Nove Varas do Trabalho registraram números baixos de audiências presenciais. Dentre elas estão três Varas da cidade de São Paulo: a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, que realizou somente 107 audiências presenciais; a 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo , que registrou 86; e a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, que realizou 75 audiências presenciais.

No 2º grau, somente um desembargador possui autorização para o trabalho telepresencial e seu processo administrativo está regularizado. No TRT2, cinco desembargadores moram fora da cidade de São Paulo. Segundo o documento da corregedoria, apesar da ausência de justificativa plausível para as autorizações concedidas, isso não trouxe prejuízos à entrega da prestação jurisdicional, já que eles são assíduos às sessões presenciais dos órgãos que compõem.

Dois desses desembargadores obtiveram autorização para residir fora de São Paulo quando ainda eram magistrados de 1º grau. Para a ministra corregedora, “é imperativo que a presidência do tribunal consulte ambos sobre o interesse em manter tal condição. Em caso positivo, deverá submeter novamente a matéria ao Órgão Especial”.

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