Transporte

TRF3 suspende portaria da ANTT que permitia apreensão de ônibus fretados

Decisão protege empresas de aplicativo de transporte, como a Buser, do risco de terem veículos apreendidos

ANTT
Crédito: Reprodução/ANTT

A desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mandou suspender na segunda-feira (10/10) a portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de março deste ano, que permitia a apreensão de ônibus fretados legalizados.

Com a decisão, empresas de fretamento devidamente registradas na agência e que atuam por meio de aplicativos, como a Buser, podem voltar a fazer viagens sem risco de terem os veículos apreendidos.

A desembargadora considerou que a norma não tem amparo legal e é contrária à Sumula 11/2021, também da ANTT, que define critérios para o que considera ser “transporte clandestino”.

“Referida portaria vai na contramão do estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 4.287/2014 e a segunda mantém”, ressalta a magistrada. “A diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.

A portaria permitia a apreensão de ônibus com documentação regular que não tivessem Termo de Autorização de Fretamento (TAF), inclusive durante viagens. Isso é contrário à Súmula 11/2021, que prevê apenas a autuação sobre veículos sem o documento em questão.

Segundo a Associação Brasileira de Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne centenas de fretadores em todo o país, desde que a portaria 27/2022 entrou em vigor, mais de 300 ônibus foram apreendidos por fiscais da ANTT. A associação estima prejuízo perto dos R$ 8 milhões.

“Mais uma vez, a Justiça reconheceu a legalidade do fretamento colaborativo, que tanto contribui para o turismo e para a democratização do transporte rodoviário no país. Estávamos diante de uma portaria que só visava atender aos anseios dos operadores de transporte regular de passageiros, que buscam insistentemente caracterizar os fretadores colaborativos como clandestinos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafec. “Estamos diante de um avanço rumo à liberdade de transporte”, comenta ele.

Para Luigi Nese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), que propôs a ação, a existência de plataformas digitais de transporte gera benefícios para toda a população.

“O Poder Judiciário, mais uma vez, reconhece a importância das empresas de tecnologia na democratização do transporte rodoviário. E a existência de plataformas digitais gera benefícios para toda a população, com mais concorrência e preços mais baratos. Precisamos defender os direitos dos empreendedores no ramo de turismo”, destaca Nese.

A decisão foi tomada no agravo de instrumento 5026990-49.2022.4.03.0000.

Reação no Congresso

A portaria 27/2022 provocou reação imediata no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/2022 tramita na Câmara dos Deputados para suspender a norma. Autor da proposta, o deputado federal Márcio Labre (PL-RJ) argumenta que a portaria da ANTT é um retrocesso e coloca em risco o futuro do negócio dos aplicativos especializados em conectar passageiros e transportes fretados. “A portaria torna clandestino um transporte que não considerava clandestino. Parece algo realmente direcionado”, critica o parlamentar.