O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acompanhou o relator José Benedito Franco de Godói e votou para negar o recurso da J&F na disputa empresarial bilionária contra a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, Lazzarini também votou de forma favorável para que a J&F seja condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. Logo depois, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador Eduardo Azuma Nishi.
Ainda não há data para a retomada do julgamento, que pode ser finalizado depois do voto de Nishi se ele acompanhar o relator. Caso o voto seja divergente, outros dois desembargadores serão convocados a se manifestar.
A J&F tenta anular na Justiça uma decisão arbitral da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.
Em julho do ano passado, ao julgar o caso na primeira instância, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, já havia negado os pedidos da J&F.
Entre os argumentos para o pedido de anulação da arbitragem está o de quebra do dever de revelação de conflito de um dos árbitros e o de que a J&F teria sido vítima de um ataque hacker perpetrado pela Paper Excellence, ambos refutados pelos julgadores até o momento.
Apesar do início favorável à Paper Excellence neste julgamento, a transferência da Eldorado Celulose para a empresa enfrenta outro óbice jurídico, desta vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Isto porque o desembargador Rogério Favreto, em decisão monocrática, suspendeu os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose e a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
O processo no TJSP tramita em segredo de Justiça.