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COVID-19

TJSP mantém exigência de comprovante de vacinação em prédios do tribunal

Ao avaliar requerimento de desembargador que contestou portaria, Órgão Especial decidiu por unanimidade que norma é válida

  • Juliana Castro
20/10/2021 14:48 Atualizado em 20/10/2021 às 18:32
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TJSP
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo. Crédito: Antonio Carreta/TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), composto por 25 desembargadores, manteve nesta quarta-feira (20/10) a validade da portaria que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em prédios do tribunal desde o último dia 27 de setembro.

A portaria foi editada pelo presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em 20 de setembro. O desembargador Edson Ferreira da Silva entrou com requerimento contestando a norma, e o caso foi analisado hoje pelo Órgão Especial, que, por unanimidade, decidiu pela manutenção da regra. Além da exigência da vacinação, o documento fala ainda na obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 2 anos. Leia a íntegra da portaria.


A análise no Órgão Especial foi rápida e durou cerca de dez minutos. “Trata-se de uma matéria em que não há divergência no Órgão”, disse Franco.

Um dos desembargadores, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, disse que o requerimento do magistrado que contestou a portaria não devia sequer ser conhecido: “Hierarquicamente, ele é obrigado por lei a obedecer a ordem de Vossa Excelência”, afirmou Ferraz ao presidente do TJSP.

Ao JOTA, o desembargador que contestou a norma disse que não comentaria a decisão do Órgão Especial: “Não me cabe tecer comentários sobre decisões administrativas desta Corte, mas somente acatá-las”.

O que diz a portaria

A obrigação é da comprovação, ao menos, da imunização com primeira dose da vacina — considerado o calendário de vacinação — e vale para todos: servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e público em geral. A medida vale apenas para maiores de 18 anos.

A portaria diz que “o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização”.

A comprovação da imunização pode ser feita por meio do certificado digital de vacina do Sistema Único de Saúde (disponível na plataforma Conecte SUS) e do comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.

A portaria determina que caberá ao setor de administração predial a adoção das providências necessárias para cumprir o ato, controlando a entrada do público nas dependências do TJSP mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto.


Juliana Castro – Editora-assistente no Rio de Janeiro. Responsável pela edição de reportagens publicadas no JOTA Info. Foi repórter no jornal O Globo e nas revistas Época e Veja. Email: [email protected]

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Tags Covid-19 passaporte da vacinação TJSP vacina Covid-19

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