Pandemia da Covid-19

TJRJ proíbe carreata por abertura do comércio em Volta Redonda marcada para sábado

Em Volta Redonda, o MP entrou com ação civil pública. Em Uberlândia (MG), quer apreensão de carros e em PE que PM acompanhe

Esta reportagem foi alterada às 21h03 de 27 de março de 2020 para atualização da informação sobre a recomendação feita pelo MP de Pernambuco sobre as carreatas marcadas para o estado. 

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a realização de carreata marcada para o sábado (28/3) para pedir a retomada das atividades comerciais em Volta Redonda. O magistrado ponderou os direitos à reunião e à saúde, considerando, neste caso, a preponderância deste último. Isso porque o ato estaria impondo grave risco de dano à coletividade, e não apenas àqueles que pretendam, voluntariamente, “arriscar sua integridade” e participar do ato. 

“É irrelevante, ao menos nesse momento liminar, discutir acerca das reais motivações dos organizadores do evento, se oriundos de aproveitadoras pretensões políticas ou de preocupações legítimas com o cenário econômico nacional”, disse o magistrado, na decisão. Ele frisa que o fato de os organizadores terem orientado os manifestantes à tomada de precauções não é suficiente para evitar o contágio.

“O que se impõe ressaltar, de fato, é que o evento em questão contraria frontalmente os atos normativos editados pelos entes federativos, revelando não só desprezo às orientações do Poder Público, pautadas – com raras e lamentáveis exceções – nos mais avançados estudos científicos sobre a situação caótica do mundo, mas também falta de compromisso com a totalidade do conjunto social”, apontou.

O magistrado impôs aos organizadores da carreata informar, pelos mesmos meios em que o ato foi divulgado, a decisão judicial para minimizar a concentração de pessoas, sob pena de multa de R$ 100 mil. Além disso, determinou que o despacho seja comunicado à Polícia Militar e à Guarda Civil Municipal, “a fim de que atuem ostensivamente para conceder efetividade à medida”. 

Ele cita, ainda, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de constitucionalidade 6342, em que ele afirma que a tomada de providências normativas e administrativas pela União para a prevenção da contaminação pelo COVID-19 não afasta a competência de estados e municípios para tomar medidas para conter a pandemia do coronavírus. 

MPRJ

A Justiça carioca respondeu à pedido de cautelar em ação civil pública do MPRJ. A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Volta Redonda considerou a organização do ato como “absolutamente irresponsável”. A carreata descumpriria, segundo o MP, os decretos que vêm sendo editados para reduzir a velocidade de expansão do coronavírus. A conduta dos organizadores ensejaria, inclusive, para o MP, crime tipificado no Código Penal: infração de medida sanitária preventiva, com pena de um mês a um ano de detenção e multa. Leia a íntegra.

“Tal fato está sendo amplamente divulgado nas mídias sociais, inclusive com a formação de grupos virtuais, através do aplicativo de mensagens whatsapp, visando angariar maior número de participantes para o evento”, diz. Assim, a 3ª Promotoria entende que os organizadores da carreata podem pôr em risco a saúde de grande número de pessoas, o que exigiria medida para impedir o ato. 

O município editou decretos que definem medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde pública. Ficaram suspensos, por 15 dias, eventos e atividades públicas, como shows, feira, comício, passeatas e afins, bem como as atividades do zoológico local, parque aquático, cinemas, shoppings e congêneres, missas, cultos, bares.

Da mesma forma, o Decreto nº 46.973/2020 foi editado pelo estado do Rio de Janeiro a fim de “estabelecer novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento”, e previu uma série de medidas que visam a suspensão ou restrição de atividades que envolvem aglomeração de pessoas. 

Na última quinta-feira (26/3), Volta Redonda tinha 18 casos de Covid-19. As pessoas infectadas foram contaminadas pela chamada transmissão comunitária, ou seja, sem que se consiga identificar a origem. 

Em Minas Gerais, o Ministério Público Federal e o MP estadual assinaram juntos recomendação à Polícia Militar para que adote providências para evitar que carreatas com o mesmo objetivo ocorram, “evitando-se com isso propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade”, afirmaram os órgãos sobre o evento chamado para Uberlândia. 

O documento pede, inclusive, a apreensão de carros: “Apreenda todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à Covid-19, inclusive com a possibilidade de perdimento a favor da União, Estado de Minas Gerais e Município”. A partir da entrega da recomendação os MPs afirmam que or organizadores passam a estar cientes e passíveis de responsabilização futura. 

Pernambuco também tem carreatas convocadas que, da mesma forma, mereceram atenção do Ministério Público estadual (MPPE). Como existe um decreto do estado que proíbe aglomeração de mais de 10 pessoas para reduzir a contaminação, o MPPE quer impedir o ato em nome da saúde pública.

A recomendação do procurador-Geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, no entanto, é que a PM acompanhe o ato para evitar que os motoristas saiam dos veículos e se concentrem em determinado local, gerando aglomeração.