Leia abaixo a íntegra da decisão da juíza Lindalva Soares Silva RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA em face de INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e RONALDO FONTENLA RIBEIRO BRAGA, alegando, em resumo, que teve sua honra atingida por reportagem de primeira página do jornal OGLOBO do dia 17/02/2011 com […]
Judiciário
TJRJ pune Globo por chamar juiz de “caloteiro”
Parado na lei seca, magistrado ganha indenização
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