A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade um agravo interno no recurso extraordinário (RE Nº 1056363), ajuizado pela OI Movel S.A, que se levantava contra a possibilidade de o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) realizar a cobrança dos direitos de execução pública para músicas executadas em serviços de streaming. […]
STF
ECAD pode cobrar direitos de execução para músicas em serviços de streaming
Primeira turma do STF negou recurso extraordinário ajuizado pela OI
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