Ao decidir questão preliminar no caso Chevron (SEC 8542), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de renúncia à homologação requerido por uma das partes. Por nove votos a quatro a maioria dos ministros seguiu entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou que o direito à homologação é bilateral, e para haver renúncia as partes do caso devem estar de acordo.
Em sentença estrangeira, a Chevron foi condenada ao pagamento de US$ 18,2 bi por um acidente ambiental no Equador. A petrolífera é acusada de contaminar 480 mil hectares da Amazônia do norte do país. O processo chegou no Brasil em 2012, com o pedido para a homologação da sentença que condenou a petroleira americana.
A ação conta com diversos requerentes, que, no Equador, já conseguiram o direito de serem indenizados pelos danos ambientais causados pelo vazamento da petrolífera. Como o vazamento atingiu a Amazônia o processo chegou ao Brasil, onde o STJ analisará se a sentença estrangeira é válida.
No STJ
Na última sessão da Corte Especial, que ocorreu no dia 20 de setembro, Salomão apontou para a questão preliminar sobre a renúncia do pedido de homologação da sentença estrangeira.
No entanto, Salomão votou contra o deferimento da renúncia alegando que o advogado que postulava o pedido não tinha poderes expressos para tanto. Além disso, afirmou que não haviam os requisitos necessários para que a sentença estrangeira fosse eficaz no Brasil.
O ministro ressaltou ainda que conceder a renúncia poderia dar a entender que haveria renúncia ao direito que foi assegurado pela justiça do Equador.
“Pode haver desistência no momento próprio com anuência da outra parte, renúncia jamais”, afirmou o ministro.
No final do voto de Salomão a ministra Nancy Andrighi pediu vista para analisar melhor a preliminar. Na sessão desta quarta-feira (04/10), Andrighi divergiu do relator citando o novo Código de Processo Civil.
Para Andrighi, não há motivo para indeferir a renúncia, já que tal decisão poderia contrariar a nova legislação processual, que prevê a liberdade e autonomia da vontade das partes. O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Herman Bejamin.
Ainda assim, Salomão reforçou a posição contra a renúncia alegando que neste momento a Corte Especial só analisa pressupostos processuais para que uma sentença estrangeira produza efeitos no Brasil.
Assim também entenderam os ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes e João Otávio de Noronha.
PGR
A não homologação da sentença tem o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação, a entidade apontou que a sentença do Equador é resultado “de uma série de fraudes”, e por isso ofende a soberania nacional e os bons costumes.
“É justamente quanto a esse último aspecto [soberania nacional e bons costumes] que se verifica a impossibilidade de validação de referido julgamento, não só pela Justiça brasileira, mas – obiter dictum – em qualquer outra jurisdição estrangeira, seja em Estado Democrático de Direito ou não. Isso porque, das peças que compõem o presente procedimento, observam-se inúmeros elementos que apontam a grande probabilidade de que a decisão homologanda foi resultado de uma série de fraudes”, disse Nicolao Dino.