STJ

STJ nega pedido de indenização de Joice Hasselmann contra Roberto Requião

Ex-governador teria ofendido jornalista por divulgação de matéria; Ela tentava reverter decisão do TJPR

17/04/2018|18:56
Requião
Crédito Geraldo Magela/Agência Senado

A jornalista Joice Hasselmann teve negado o andamento, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que moveu contra o senador Roberto Requião na Justiça do Paraná. A decisão desta terça-feira (17/4) negou provimento a um agravo interno que a defesa da jornalista entrou contra a decisão do relator de seu caso, o desembargador convocado Lázaro Guimarães.

Em 2007, Hasselmann processou Requião por ofensas que teriam sido feitas contra ela durante um programa exibido em rede de televisão pública. O então governador reagiu a uma reportagem feita pela jornalista que apontava irregularidades na compra de televisores para a Secretaria de Educação do estado.  O secretário, à época, era o irmão de Requião.

No primeiro grau, o pedido de indenização da jornalista foi aceito, e o político foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil. Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acabou entendendo que as expressões usadas por Requião “não foram suficientes– no contexto em que proferidas – para gerar o alegado dano moral”.

Inconformada com a decisão do TJPR, Hasselmann entrou com recurso no STJ. Ela alegava que as ofensas feitas por Requião, que segundo ela não foi mencionado na matéria, foram “proferidas sem razão, além de não virem albergadas por nenhuma excludente de ilicitude”.

O relator do Recurso Especial 1.413.337/PR, em decisão monocrática tomada em fevereiro deste ano, apontou ausência de argumentação jurídica para confrontar o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

“No caso em espécie, a recorrente limita-se a colacionar acórdãos que corroborem a tese defendida no mérito recursal, sem realizar o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmáticos e o respectivo acórdão estadual, além de não indicar de forma inequívoca os dispositivos de lei federal que teriam sido interpretados de forma divergente”, disse.

No julgamento desta terça, no qual foi analisado o agravo interno, a Turma acompanhou por unanimidade o entendimento do relator.logo-jota