Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram nesta quarta-feira (2/2), por unanimidade, a homologação de uma sentença proferida nas Ilhas Cayman que reconheceu o direito do ex-sócio do banco Opportunity Luis Roberto Demarco Almeida de reter um valor de US$ 1 milhão referente à taxa de assinatura de um contrato, uma espécie de bônus, além de 3,5% do capital social emitido pelo banco.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, e o pedido de homologação da decisão estrangeira foi indeferido.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que, no sistema jurídico brasileiro, a homologação de sentença estrangeira tem por finalidade garantir que esta possua eficácia declaratória constitutiva ou executória no território nacional. No entanto, ressaltou, o valor de US$ 1 milhão já ficou retido pelo ex-sócio Luis Roberto Demarco Almeida após a decisão da Justiça britânica.
O valor referente à participação do capital social emitido pelo banco também já foi pago a ele em 2008, segundo o relator. Além disso, outros valores em discussão, como de eventual prejuízo sofrido pelo ex-diretor em decorrência de ordem de congelamento dos valores durante o processo e pagamento de custas processuais, são objeto de outra ação que ainda tramita no exterior.
“O resultado útil que poderia advir do processo já foi alcançado pelo requerente, razão pela qual carece o interesse processual. Extingue-se o feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual, indeferindo-se o pedido de homologação da decisão estrangeira”, afirmou o relator.
Raul Araújo afirmou que uma das finalidades buscadas por Demarco ao pedir a homologação da sentença foi o reconhecimento de que “Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas, diretora e procuradora de várias empresas do grupo Opportunity, são falsificadores de documentos e mentirosos”.
Em sustentação oral, o advogado do Opportunity Fredie Souza Didier Junior afirmou que o juiz de primeira instância, no julgamento que começou nas Ilhas Cayman em 1999, ao decidir favoravelmente a Demarco, afirmou que Daniel Dantas e Verônica Dantas haviam falsificado documentos apresentados no processo. No entanto, em segunda instância, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Recursos de Cayman.
Ainda segundo o advogado, na terceira instância — o Conselho Privado de Sua Majestade, na Inglaterra —, o judiciário deu razão a Demarco sobre o direito a reter os valores, mas disse expressamente que o juiz britânico não poderia ter realizado afirmações sobre falsificação, o que teria extrapolado o objeto do processo, empresarial e não criminal, e também os sujeitos do processo, determinando assim a retirada desse trecho da decisão. “Esse foi um comentário que foi excluído em terceira instância”, disse.
Sobre essa questão, Raul Araújo afirmou que também não há interesse processual, uma vez que eventual reconhecimento sobre Daniel Dantas e Verônica Dantas serem “falsificadores de documentos e mentirosos” não tem o condão de gerar eficácia declaratória constitutiva de direito ou executória no território brasileiro.
“Trata-se apenas da motivação do julgador estrangeiro para reconhecer o direito do réu”, disse. “Eles não foram condenados na sentença pela falsificação de documentos ou por testemunho e depoimentos falsos. Não foram propriamente avaliadas essas condutas penalmente e civilmente”, afirmou Raul Araújo.