Jamile Racanicci
Foi repórter em Brasília. Cobria tributário, em especial no STJ e no STF. Antes, passou pelas redações do Poder 360 e, como estagiária, da TV Globo, da GloboNews, do G1 e do Correio Braziliense.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na manhã desta quarta-feira (8/5) o acórdão do julgamento proferido pela 5ª Turma que reduziu para 8 anos e 10 meses de prisão a pena imposta ao ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relacionado ao tríplex no Guarujá, no litoral paulista. Leia a íntegra.
Assim, começa a correr na quinta-feira (9/5) o prazo que a defesa do petista, dos demais acusados e o Ministério Público Federal têm para interpor recursos no próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, as partes podem opor embargos de declaração à 5ª Turma ou embargos de divergência à 3ª Seção. Elas também podem interpor recurso extraordinário para que o caso seja analisado pelos ministros do STF.
Se a parte apresentar mais de um recurso nesta etapa, o STJ leva em consideração apenas a primeira peça a ser interposta. As demais são declaradas preclusas pelo STJ.
O prazo é de dois dias corridos para a oposição de embargos de declaração contra a decisão proferida pela 5ª Turma. Neste tipo de recurso, as defesas e o MPF podem pedir esclarecimentos ao próprio colegiado e argumentar que o acórdão apresenta omissões, contradições ou obscuridades.
No próprio STJ, as defesas e o MPF também podem interpor embargos de divergência à 3ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas da Corte que julgam questões penais. O prazo para interpor embargos de divergência também é de 15 dias corridos, a partir de quinta-feira.
Para que esse tipo de recurso seja admitido na 3ª Seção, que pacifica controvérsias de Direito Penal no STJ, a parte deve provar que houve divergência entre a decisão tomada pela 5ª Turma no caso do Lula e outra decisão proferida pela 6ª Turma ao analisar algum processo semelhante ao do ex-presidente.
Também começa a contar na quinta-feira (9/5) o prazo de quinze dias corridos para as defesas e o MPF interporem recurso extraordinário para que o STF analise possíveis questões inconstitucionais na decisão do STJ.
Em 23 de abril, os ministros da 5ª Turma deram parcial provimento ao pedido formulado pela defesa e aproximaram o ex-presidente do semiaberto. A progressão de regime depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ainda vai julgar a condenação imposta a Lula no caso do sítio de Atibaia, a 50 quilômetros de São Paulo.
A Justiça Federal do Paraná condenou o petista neste segundo processo a 12 anos e 11 meses de prisão. Se o TRF4 confirmar esta condenação, as duas penas se somam e o cálculo de progressão de regime pode mudar. Não há prazo para o TRF4 apreciar o recurso no caso do sítio em Atibaia.