A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para a 3ª Seção do tribunal um caso em que vítimas de roubo passaram a acusar um homem negro, que nunca foi preso, com base somente em reconhecimento facial de fotos retiradas das redes sociais. O homem, que trabalha como porteiro, foi acusado em 62 processos desta mesma forma. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 769.783 está marcado para a quarta-feira da próxima semana, dia 10 de maio.
Em todas as 62 ações criminais, ele foi reconhecido por meio de fotos de redes sociais que foram incluídas no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas.
Em uma das ações, ele foi condenado à prisão tanto em 1ª quanto em 2ª instâncias, inicialmente a uma pena de seis anos e oito meses, que foi, posteriormente, majorada para oito anos. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), em defesa do homem, alega que a identidade visual do acusado foi construída durante a investigação, já que sua imagem era apresentada às vítimas ao lado de fotos de pessoas com características físicas diferentes.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) sustenta que em todos os casos as investigações foram concluídas somente com o reconhecimento por fotos e alega que a “não-atuação policial” impunemente produz injustiças.
Vários Habeas Corpus foram impetrados pela defesa e eles foram distribuídos para diferentes relatores do STJ. Por isso, a ministra Laurita Vaz entendeu que todos os HCs precisam ser julgados conjuntamente na 3ª Seção.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma, “a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência”, declarou.