Covid-19

STJ indefere liminar para suspender exigência do comprovante da vacina na Paraíba

Ministro disse que STF já atestou possibilidade do uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar

Humberto Martins STJ PGR deltan
Todos conselheiros concordaram com o corregedor. Crédito: Sergio Amaral/STJ

Um advogado pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado. Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, indeferiu a liminar nesta quarta-feira (22/12)

O ministro afirmou que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19. No pedido de habeas corpus, o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. (Leia a decisão do ministro)

“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.

Para ele, a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.

O mérito do pedido será analisado em momento posterior pelo relator do habeas corpus, distribuído ao ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do tribunal.

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