
Em rápido julgamento, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, nesta quarta-feira (13/12), o pedido da Cemig Geração e Transmissão para voltar ao controle da Usina de São Simão, em Minas Gerais.
Para o relator do caso (MS 21.465), ministro Mauro Campbell Marques, a partir do momento em que a Cemig optou por não aderir às condições da Lei 12.783/2013 passou a não mais preencher os requisito legais exigidos para a prorrogação do contrato de concessão.
A estatal não quis renovar as concessões de Jaguara, São Simão e Miranda nos termos da lei, por entender que teria direito a renovar as concessões por mais 20 anos, nos termos originais dos contratos. A Lei 12.783 criou regras para a renovação das concessões de geração e transmissão de energia.
Em março, Campbell Marques já tinha cassado uma liminar da estatal, o que deixou a usina sob controle da União e, portanto, apta para novo leilão de concessão – que aconteceu em setembro deste ano. O leilão de relicitação de quatro usinas levantou R$ 12,13 bilhões. Além de São Simão, as usinas de Jaguara, Miranda e Volta Grande também tiveram as concessões devolvidas à União após o vencimento.
A Cemig briga na justiça para reaver as concessões desde 2012, mas não teve sucesso. O advogado Vitor Ferreira Alves de Brito afirmou ao JOTA que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.