Condenado na Itália

STJ dá primeiro passo para que Robinho cumpra no Brasil pena por estupro na Itália

Presidente da Corte determinou convocação do jogador para participar do processo de homologação da sentença italiana

Robinho
O jogador Robinho. Crédito: Ivan Storti/Santos/Divulgação

A Justiça brasileira deu nesta quinta-feira (23/2) o primeiro passo para que o jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Isso ocorre porque a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a convocação de Robinho para participar do processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana. Como já foi condenado em última instância na Itália, não cabe mais recurso. (Confira a determinação da presidente do STJ na íntegra)

Na determinação, a ministra também intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em consulta aos bancos de dados à sua disposição, informe endereço em que o requerido possa ser citado. Essa fase, conhecida como citação, é a primeira do processo de homologação. Ao prosseguir a demanda, a presidente da Corte destacou que o pedido atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do STJ. 

Além disso, consta que o requerimento da homologação está acompanhado de uma nota técnica do Ministério da Justiça, que expõe que a República Italiana formalizou, anteriormente, um pedido de extradição fundado no Tratado Bilateral de Extradição entre o Brasil e a Itália. O pedido de extradição não prosseguiu devido ao impedimento previsto no artigo 5°, LI, da Constituição Federal Brasileira, que prevê que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Com a impossibilidade de extradição, houve o envio de uma documentação que pedia pela homologação da pena em território nacional. Segundo o Ministério da Justiça, a transferência de execução da pena encontraria fundamento no artigo 100 da Lei n° 13.445/17 (a Lei da Migração), bem como no artigo 6° do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

O pedido chegou ao STJ por meio do Ministério da Justiça. Em suas redes sociais, através do Twitter, o ministro da Justiça, Flávio Dino, se manifestou:

Para a presidente do STJ, em um primeiro exame, os requisitos para transferência de execução da pena parecem ter sido atendidos, na medida em que ”a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário da Itália, país em que o crime pelo o qual Robinho foi condenado teria sido cometido; a decisão homologada indica que o requerido constituiu advogado nos autos e se defendeu regularmente; e houve trânsito em julgado da condenação”.

Entretanto, por outro lado, a ministra diz que o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena no Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira (artigo 5°, LI).

Relembre o caso

O crime de estupro coletivo aconteceu no ano de 2013, quando o jogador brasileiro ainda jogava no Milan, clube de Milão e um dos principais times da Itália. Junto com outros cinco homens brasileiros, Robinho estuprou uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima, quando a violência sexual aconteceu, estava inconsciente.

O processo iniciou em 2016 e a sentença de primeiro grau foi proferida em 23 de janeiro de 2017. Nos quase 6 anos de julgamento, o jogador não havia comparecido a nenhuma audiência. Por fim, nove anos após o caso de estupro ter ocorrido, a Corte de Cassação de Roma, a última instância da Justiça Italiana, rejeitou o recurso apresentado pelo brasileiro e por Ricardo Falcão, seu amigo e também participante do crime, e condenou ambos a cumprir a pena estabelecida. Em 19 de janeiro de 2022, a Corte determinou que Robinho cumprisse imediatamente a pena de 9 anos de reclusão pelo crime cometido.