Livemícios

TSE veda showmícios online para as eleições municipais de 2020

Corte respondeu a questionamento do PSOL sobre possibilidade de apresentar candidatos na presença de artistas

candidatas-laranja showmícios eleições
Crédito: TSE / Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou, nesta sexta-feira (28/8), a promoção de comícios virtuais, apelidados de livemícios. A Corte se reuniu em sessão extraordinária nesta manhã e entendeu que a participação de candidatos em lives  que tenham a presença de artistas durante a pandemia não é permitida porque apenas transmite o showmício, proibido por lei, para ambiente digital.

Nos termos do art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. “Dispositivo introduzido pela Lei 11.300/2006 que objetiva coibir o abuso do poder econômico (art. 22 da LC 64/90) e, de igual modo, assegurar a paridade de armas entre os candidatos”, reforçou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

A discussão foi feita em uma consulta levada ao TSE pelo PSOL, que questionou se a regra permite a apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas em shows não remunerados feitos em plataforma digital.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer nesse tipo de mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, também, participar de lives na internet. Os candidatos indicados pelos partidos para concorrer às eleições municipais de 2020, entretanto, só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral. E sem a presença de cantores, artistas.

Salomão ressaltou que, passados quase 15 anos de vigência da regra na legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral segue se deparando com casos concretos nos quais showmícios e similares são usadas como meio para obter dividendos eleitorais ilícitos.

No caso dos eventos online, o ministro aponta que, apesar de não explicitado na lei, há a expressão evento assemelhado. “Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse.

Acompanhe todas as notícias sobre o TSE aqui.