STJ

Ribeiro Dantas concede liberdade a executivo da Odebrecht; Fischer pede vista

Decano do STJ dá sinais de que pode ser o contraponto do relator dos habeas corpus da Lava Jato

10/12/2015|16:20
Atualizado em 10/12/2015 às 19:35
FOTO: JOSÉ ALBERTO / STJ

Assim como fez nos casos de cinco réus da Lava Jato, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, nesta quinta-feira (10/12), para conceder liberdade ao ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo (HC 338345). Seguindo a tendência de outros julgamentos de habeas corpus na Corte, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo.

Ribeiro Dantas entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas alterativas, como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, entrega de passaporte, proibição de contato com outros investigados da Lava Jato, entre outras medidas.

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Segundo o ministro, o caso de Rogério Araújo é bastante similar ao do Executivo Márcio Faria, também da Odebrecht.

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Rogério Araújo está preso há seis meses no Paraná. Foi detido durante a Operação Erga Omnes, na 14ª Fase da Lava Jato. Ele era diretor da Odebrecht Plantas Industriais e Participações S/A, era o representante da empresa nos contratos firmados com a Petrobras e, segundo a denúncia, seria o responsável direto pelo pagamento das propinas aos dirigentes das empreiteiras.

Para Ribeiro Dantas, estaria afastado o risco de fuga do réu. Considerou ainda que o ex-diretor sofreu busca e apreensão em novembro de 2014, não fugiu do país, e permaneceu no mesmo endereço.

Durante o julgamento, a advogada do réu, Flávia Rahal, defendeu que a fase de instrução do processo terminou há um mês, acabando com a justificativa da decretação de prisão, que se pautou pela manutenção da ordem pública e pelo risco de o réu atrapalhar as investigações.

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Embate

As sustentações orais da defesa e do Ministério Público têm sido efusivas nos julgamentos de habeas corpus da Lava Jato.

Ao defender a concessão de liberdade para Rogério Araújo, a advogada Flávio Rahal afirmou que não é possível violar a lei para demonstrar a necessidade de que a lei seja respeitada. Segundo ela, a prisão preventiva não é o momento de juízos condenatórios. "Não se analisa aqui a Lava Jato, mas a prisão de uma pessoa", afirmou.

A advogada citou ainda que o uso da prisão preventiva não pode ser instrumento de abuso e forma de pressionar alguém a falar.

O Ministério Público Federal saiu em defesa das delações premiadas, e afirmou que o número de réus presos na Lava Jato é pequeno: 13 encarcerados cautelarmente e outros 13 com sentença condenatória em um universo de 180 investigados.

"Nenhum dos delatores o fizeram mediante pressão. Fizeram porque buscaram o MPF", afirmou o subprocurador Mário José Gisi, afirmando para os ministros: "É uma oportunidade de começarmos a dar basta na corrupção, para que pelo menos se comece a diminuir o ímpeto, a forma de atuar perante órgãos públicos".

Gisi sustentou que se contata que as atividades da Odebrecht se desenvolveram em cima de atividades ilícitas. "E ainda há muito a ser investigado", disse.

 

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