Plantão judicial

Presidente do TJDFT manda Itapemirim comprar passagem para casal que teve o voo cancelado

Magistrado deu o prazo de 48 horas para a companhia aérea cumprir a decisão

Itapemirim
Avião da ITA. Crédito: Divulgação/Itapemirim

Responsável pelo plantão judicial, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, determinou que a Itapemirim realoque em um voo de outra companhia aérea um casal de Brasília que comprou passagens da empresa para passar o revéillon em Salvador.

A Itapemirim Transportes Aéreos decidiu suspender temporariamente as operações no último dia 17. A empresa havia começado seus voos no final de junho.

Os agravantes afirmam que, há seis meses, compraram as passagens aéreas de ida e volta para passar o período de 27 de dezembro a 3 de janeiro na capital baiana pelo valor total de R$ 1.567,98. Eles alegam que, se forem comprar os bilhetes agora, gastariam cerca de R$ 7 mil. Dizem ainda que a Itapemirim não tem atendimento ao cliente presencial nos guichês dos aeroportos, não atende telefone e nem respondem e-mail. Em contato pelo chat, afirmam que foi negado a eles a possibilidade de serem reacomodados em voos de outras companhias aéreas.

O Juízo Plantonista de primeira instância negou a demanda sob a alegação de que se tratava de uma “viagem de lazer” e, por isso, não mereceria análise em plantão judiciário; e pelo fato de a situação financeira da empresa ser precária.

O desembargador reformou a decisão do juiz plantonista da primeira instância e deferiu a tutela de urgência recursal. “Acaso não apreciado o pedido no plantão judicial tal direito sucumbirá, restando aos agravantes apenas a conversão em perdas e danos”, escreveu.

O magistrado deu o prazo de 48 horas para a Itapemirim cumprir a decisão. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 700 para cada agravante, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3,5 mil para cada um.