SANTANA DE PARNAÍBA

Prefeitura processa vereador por críticas em rede social sobre cachorro abandonado

Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba julgou improcedentes os pedidos do município

cachorro abandonado
Crédito: Unsplash

O município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo, processou o vereador Silvio Eduardo Conegliam Peccioli por ter veiculado nas suas redes sociais vídeos e informações supostamente falsas acusando a prefeitura da cidade de “despejar animais abandonados, após prestar-lhes os cuidados veterinários necessários, na rua”. O juiz responsável por julgar o caso não concordou a argumentação da municipalidade.

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O município afirma que no vídeo que foi compartilhado nas redes sociais o cachorro em questão estava sendo devolvido para funcionários da empresa Harold, que detinham sua tutela coletiva. Na ação, a prefeitura diz que o vereador “distorceu a verdade dos fatos, levando ao imaginário coletivo de que o Município estaria praticando crimes ambientais” e que os vídeos tiveram grande alcance, “repercutindo negativamente na imagem do Ente Público”.

Na ação a prefeitura requeria que o vereador excluísse as postagens e se abstivesse de efetuar comentários sobre o suposto abandono do animal sob pena de multa de R$ 1.000 por hora de permanência da postagem. Também foi solicitado o pagamento de R$ 10.000 por danos morais.

A juíza Daniele Machado Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, na última terça-feira (31/10), julgou improcedentes os pedidos do município. Ela condenou a prefeitura ainda a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A magistrada disse que os documentos apresentados pela prefeitura mostram que o cachorro identificado como “Miojo” foi socorrido e bem-tratado, mas não trazem “qualquer informação no sentido de que ele tenha sido devolvido ao seu respectivo dono”. Ela ainda aponta que em um dos documentos o animal é descrito como “errante” e não “comunitário”.

Para a juíza, não ficou demonstrado que as informações publicadas pelo vereador sejam mentiras ou fake news. “Observo, ainda, que as críticas ora vergastadas não foram direcionadas a um político específico e não se mostraram caluniosas, uma vez que, como supramencionado, não foi acostada prova suficiente em contrário. Trata-se, portanto, de direito à liberdade de expressão.”

A ação tramita com o número 1004564-38.2021.8.26.0529.