O fiador que pagou integralmente dívida de aluguel tem três anos para pedir o ressarcimento dos valores gastos para socorrer os locatários inadimplentes. A decisão inédita é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada por unanimidade. Ao analisarem o Recurso Especial 1.432.999/SP, os ministros foram chamados a definir se para o […]
3ª Turma do STJ
Prazo para fiador de aluguel pedir reembolso é de 3 anos
Prescrição é válida para fiador que pagou integralmente dívida de contrato de locação
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