O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização pelo furto de joias penhoradas na Caixa Econômica Federal é de cinco anos – seguindo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o furto das peças valiosas, objeto do […]
STJ
Prazo para ação por furto de joias penhoradas é de 5 anos
Decisão é da 4ª Turma do STJ, que aplicou Código de Defesa do Consumidor
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