Acusações infundadas

Ex-PGRs desde 1981 se reúnem em carta em defesa do sistema eleitoral brasileiro

Com exceção de Geraldo Brindeiro, grupo de oito procuradores reafirma que urnas são seguras e plenamente auditáveis

urna eletrônica; STF federações
Urnas Eletrônicas no TRE-MT / Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE
A reportagem foi alterada às 21h22 de 12 de julho de 2021 para corrigir o título. A nota é assinada pelos ex-PGRs desde 1981

Depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), subir, mais uma vez, o tom contra a confiabilidade do sistema de urnas eletrônicas aplicado pelo Brasil nas eleições desde 1996, os ex-procuradores-gerais da República divulgaram uma carta em resposta. O texto, intitulado “Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro” ressalta a atuação da Procuradoria-Geral da República nas eleições e também contra a impressão de votos. 

“A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições”, defendem os ex-PGRs, no texto. 

Assinam a carta os ex-PGRs desde 1981, com exceção de Geraldo Brindeiro, que esteve no cargo de 1995 a 2003. Assim, se reuniram para a carta Raquel Dodge (2017 a 2019), Rodrigo Janot (2013 a 2017), Roberto Gurgel (2009 a 2013), Antônio Fernando (2005 a 2009), Cláudio Fonteles (2003 a 2005), Aristides Junqueira (1989 a 1995), Sepúlveda Pertence (1985 a 1989) e Inocêncio Mártires Coelho (1981 a 1985).

“Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania”, reafirmaram.

De acordo com eles, em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mínimo indício de fraude. Tivesse havido, dizem, “o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos”, seguiram os procuradores. 

Eles lembram, ainda, que em 2011 e em 2018, os respectivos PGRs pediram ao STF que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro de voto e, assim, segundo já alegavam, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.

Nas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando, na ADI 4543 o artigo 5° da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e o  parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.

Sair da versão mobile