Ataque à democracia

PGR oficializa os dez primeiros acordos com denunciados por atos golpistas

Termo prevê que réus confessem os crimes e se comprometam a cumprir obrigações, como prestação de serviços e multa

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Prédio do STF depredado após atos golpistas do dia 8 de janeiro. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou oficialmente os primeiros dez primeiros acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro, nesta sexta-feira (22/9).

A possibilidade foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano. Ao assinar o termo, os réus confessam os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. Até agora, 301 dos 1.125 denunciados manifestaram interesse em fechar acordo.

Pelos termos propostos pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do acordado.

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido, eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem dez dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.

Já as pessoas acusadas de crimes graves – os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – não podem se beneficiar do instituto, criado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF.

Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os julgamentos prosseguem a partir da semana que vem, agora no Plenário Virtual da Corte, por ordem da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

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