VOLTAR
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
Conheça o Jota PRO para empresas Assine nossas newsletters gratuitas
JOTA
Login
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital

Ação civil pública

Petrobras é alvo de ação por propaganda enganosa do preço da gasolina

Estatal sugere, em peças publicitárias, que lucra R$ 2 no litro do combustível; estados pedem dano moral

  • Erick Gimenes
Brasília
10/09/2021 17:51
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Petrobras
Petrobras / Crédito: Divulgação

Onze estados e o Distrito Federal pedem à 1ª Vara Cível de Brasília a remoção de propagandas em que a Petrobras sugere que lucra apenas R$ 2 com o litro da gasolina, cobrado até R$ 7 nos postos de combustíveis.

Nas peças, veiculadas em redes sociais e no site da estatal, a Petrobras questiona: “Você sabia que hoje a Petrobras recebe em média R$ 2 a cada litro de gasolina que você utiliza?”.

Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais sustentam na ação que houve propaganda enganosa.

“[A Petrobras] promove distorções graves na informação repassada, seja por omitir que o litro de “gasolina” comercializado nos postos de combustíveis é composto de Etanol Anidro no percentual de 27%, seja por enfatizar exclusivamente aspectos que geram a falsa compreensão de que todo o processo de aumento do valor dos combustíveis decorreria de fatos alheios à atuação da estatal, da adição de etanol ao combustível comercializado pelos postos, assim como da incidência dos tributos federais”, justificam os autores da ação.

Conforme os estados, a publicidade induz à equivocada conclusão de que a cobrança de tributos – em especial o ICMS – é a principal causa do preço praticado nas bombas de combustíveis.

“Desse modo, uma vez configurada a repercussão da publicidade enganosa ora impugnada em uma pluralidade indeterminada de pessoas, fica caracterizada a natureza coletiva do direito que se busca tutelar com a propositura da presente ação”, alegam os estados e o DF.

Os autores pedem, portanto, a imediata retirada das peças publicitárias do ar, além da determinação de uma ordem para que a Petrobras produza novas propagandas que esclareçam a real composição na cobrança da gasolina e do pagamento de indenização por dano moral coletivo.


Erick Gimenes – Repórter freelancer

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
SEM PRECEDENTES
O papel do Supremo na crise institucional com Bolsonaro e para sair dela

Tags Brasília Gasolina ICMS Petrobrás

Recomendadas

Manifestantes pró (à direita) e contra (à esquerda) o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ocupam a Esplanada dos Ministérios durante a votação na Câmara dos Deputados | Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Diálogo

Apoiadores de Bolsonaro e Lula têm opiniões parecidas em meio ambiente e racismo

Pesquisa do JOTA com o IBPAD mostrou convergência de pensamentos; posse de armas e aborto geraram discordância

Letícia Paiva | Eleições 2022

Luiz Fux
O presidente do STF, ministro Luiz Fux. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Supremo

STF aprova aumento de 18% para magistrados e servidores do Judiciário

Reajuste será feito em quatro parcelas até julho de 2024; ministros passarão a ganhar mais de R$ 46 mil

Luiz Orlando Carneiro | Do Supremo

Representantes de candidaturas à presidência abordam propostas para setor de tecnologia | Foto: Divulgação

Debate Abes e Casa JOTA

Apagão de mão de obra para tecnologia será desafio para próximo presidente

Setor não tem profissionais preparados para ocupar vagas, ao mesmo tempo em que país lida com alto desemprego

Letícia Paiva | Casa JOTA

Carf
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

Tributário

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados

Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte

Mariana Ribas | Tributário

senador
Plenário do Senado. Crédito: Ana Volpe/Agência Senado

WikiJOTA

Senador: como é eleito e qual a sua função

Eleições 2022 renovarão um terço do Senado Federal

Jeulliano Pedroso | Eleições 2022

Lei 4320
Crédito: Unsplash

WikiJOTA

Lei 4320: o que diz e como traz previsibilidade para as contas públicas

Norma estabelece as regras gerais de controle e de elaboração do orçamento de União, estados e municípios

Tércio Chiavassa, Fabio Tarandach | Tributário

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se