O Twitter pediu que o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reconsidere sua decisão de suspender as contas nas redes sociais do juiz Luís Carlos Valois. A empresa reclamou de ter sido ela a desativar o perfil em sua plataforma e alertou que o bloqueio integral pode caracterizar “censura prévia de conteúdo futuro lícito”.
A manifestação vem após uma ordem do corregedor nacional de Justiça para que o Twitter e a Meta (controladora do Facebook e do Instagram) suspendessem imediatamente as contas do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Salomão sustentou haver indícios de que Valois pudesse ter violado as regras da magistratura em razão de postagens de suposto “cunho político-partidário”, com “ataque às instituições”, e ordenou a abertura de uma reclamação disciplinar para apurar os possíveis desvios de conduta.
Em sua última publicação, o juiz afirmou que não fora intimado nem sabia os motivos da determinação. O JOTA entrou em contato nesta sexta-feira (20/1) com a advogada Camila Corrêa, responsável pela defesa de Valois, que disse que se manifestará nos autos quando for intimada. “Ainda não fomos.”
O Twitter disse que recebeu a decisão na última segunda-feira (16/1), quando também providenciou o bloqueio da conta do magistrado na rede social. Apesar do cumprimento da determinação, a empresa afirmou não haver fundamento para a imposição da ordem de desativação da conta diretamente ao Twitter, de forma que a decisão deveria ter sido voltada ao magistrado.
“[O Twitter] respeitosamente entende que o bloqueio integral da conta @LuisCValois poderia violar dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas centenas de Tweets postados pelo Reclamado, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito.”
Isso porque, segundo a empresa, a suspensão da conta atinge conteúdos que podem ser considerados lícitos e, portanto, protegidos pela liberdade de manifestação e de informação. Além disso, impacta também eventuais postagens que o magistrado pudesse fazer, mesmo que não tivessem relação com o procedimento disciplinar ou potencial de causar dano.
“Muito embora a existência de episódios pretéritos de ofensas por um perfil possa despertar o receio de que haja reincidência, essa hipótese nunca autorizou ou admitiu ao poder público a censura prévia, tampouco a remoção de conteúdo lícito — como a que seria levada a cabo com o bloqueio integral de uma conta no Twitter.”
A companhia sugeriu que o bloqueio se limitasse aos conteúdos específicos e considerados potencialmente ilícitos ou, caso não for possível, que se restringisse a quanto tempo durar o procedimento disciplinar, permitindo o desbloqueio ao final da investigação.
A empresa pediu, no entanto, que as próximas ordens sejam enviadas diretamente a Valois. “Em casos como o presente, no qual o responsável pelo conteúdo se encontra devidamente identificado, a imposição de eventual obrigação de remoção diretamente a ele é a medida mais coerente, uma vez que, além de em nada alterar a tutela de seus direitos, certamente configura medida educativa a fim de se evitar novas condutas dessa natureza — caso esta seja entendida como irregular.”
O caso será julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de número 0000133-66.2023.2.00.0000. Leia o pedido de reconsideração do Twitter, feito pelos advogados André Zonaro Giacchetta, Vicente Coelho Araújo e Barbara Amanda Vilela, do escritório Pinheiro Neto Advogados.