Direito Penal

Para MPF, caso do tríplex do Guarujá contra Lula prescreveu e deve ser arquivado

Este foi o processo que levou Lula a ser preso em 2018. Leia a íntegra da manifestação do Ministério Público Federal

O ex-presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, nesta segunda-feira (6/12), o arquivamento de processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o caso do tríplex no Guarujá (SP). Este foi o caso que levou Lula a ser preso em 2018.

Foi pedida a prescrição da tentativa de imputar os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, relacionados “ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento”. Lula havia sido condenado em primeira e segunda instâncias e teve recurso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça mantendo a condenação, mas reduzindo a pena de 12 anos para 8 anos e 10 meses. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação por considerar que a da 13ª Vara Federal de Curitiba, então ocupado por Sergio Moro, era incompetente para julgar Lula.

Agora a extinção seria devido à Lula e outros envolvidos serem septuagenários. O ex-presidente completou 76 anos em outubro, por isso tem direito à redução do prazo prescricional pela metade.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como a proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, já tiveram trânsito em julgado. Por isso, como sustenta o MPF, as penas fixadas devem ser utilizadas como parâmetro para o cálculo da prescrição. Para o crime de lavagem de dinheiro, a pena seria de 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias.

Além disso, para o MPF, não haveria como ratificar denúncia sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, já que Lula fora absolvido desses crimes pela  13ª Vara Federal de Curitiba, com confirmação pelo TRF4. Não se constatou haver prova suficiente da materialidade desse crime.

A procuradora Marcia Brandão Zollinger assina o pedido. O processo corre no TRF1 sob o número 1070239-94.2021.4.01.340. Leia a íntegra.