
Segurados não podem ser responsabilizados pelo pagamento de despesas médico-hospitalares no caso de “quebra” de plano de saúde após a autorização e realização dos serviços. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o hospital Sírio Libanês de São Paulo recorria de decisão que isentou beneficiário da administradora […]