Concorrência aberta

OAB lançará editais para lista de candidatos a vagas no STJ e no TST até 1º de março

Processo busca preencher vagas abertas com aposentadorias dos ministros Felix Fischer (STJ) e Emmanoel Pereira (TST)

despacho, carf
Crédito: Divulgação/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançará até 1º de março os editais para a formação de listas de candidatos para o preenchimento das vagas de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) destinadas à advocacia.

No STJ, o processo busca preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Felix Fischer. No TST, a vaga foi aberta pela aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. Além disso, serão lançados editais para preenchimento de cadeiras de desembargadores nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª Região (duas vagas), da 2ª Região e da 3ª Região.

“O Conselho Federal, em compromisso com a advocacia e com a sociedade brasileira, anuncia neste ato que todas as vagas em que já estamos oficiados terão seu curso deflagrado a partir de 1º de março”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, durante reunião do Pleno da OAB nesta segunda-feira (6/2).

A regra do quinto constitucional para o preenchimento de vaga no STJ está definida no artigo 104, inciso II, da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, dos 33 ministros do STJ, um terço (ou seja, 11) é escolhido, em partes iguais, alternadamente, entre advogados e membros do Ministério Público. No caso do TST, a regra consta do artigo 111-A da Constituição. 

Em ambos os casos, quando uma vaga do quinto para advogados é aberta, a OAB Nacional elabora uma lista sêxtupla e a encaminha aos tribunais superiores. A partir dessas indicações, os STJ e o TST formam uma lista tríplice, encaminhada, então, ao presidente da República, a quem cabe a indicação.

Por fim, quem for indicado pelo presidente é submetido a uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, depois, deve ter o nome aprovado pelo plenário do Senado.

Com a aposentadoria de Fischer no STJ, o JOTA mostrou que a advocacia abriu a temporada de apostas sobre os nomes que deverão integrar a lista sêxtupla a ser enviada pela OAB Nacional ao tribunal com indicações para substituir o magistrado.

Mudança nas regras para a candidatura

Há uma discussão em aberto na OAB Nacional sobre a possibilidade de conselheiros da entidade se candidatem às vagas de ministros destinadas à advocacia. Hoje, eles são proibidos em função de uma regra que consta do Provimento 102/2004 da OAB.

Em seu artigo 7º, esse provimento define que “os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia”.

A discussão sobre a alteração do provimento chegou a ser pautada na reunião do Pleno da OAB de setembro de 2022. No entanto, diante da falta de consenso no Pleno, o debate foi retirado de pauta para nova apreciação pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e ainda não retornou. 

De um lado, o entendimento é que a participação de conselheiros poderia desequilibrar a disputa, uma vez que eles poderiam ter vantagem competitiva pela relação estabelecida com seus colegas de conselho. De outro, quem apoia a alteração argumenta que a proibição da candidatura dos conselheiros afasta aqueles advogados que “realmente se importariam” com a advocacia e com a OAB.

O JOTA apurou que, por ora, não há na OAB perspectiva de a alteração ser votada antes do lançamento dos editais. Uma mudança no provimento precisa, necessariamente, ser aprovada pelo Pleno da OAB. Como a próxima reunião do Pleno está marcada para 13 e 14 de março, seria necessário convocar uma sessão extraordinária para discutir o assunto.