
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão, pela condenação pelo crime de estupro coletivo na Itália.
Ao condenar o ex-atacante, em 2022, o Tribunal de Milão pediu que o Estado brasileiro homologasse a sentença e transferisse a execução da pena para o país europeu. A legislação brasileira, no entanto, não permite a extradição de nativos para o cumprimento de penas no exterior.
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No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.
Ainda segundo o órgão, o posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos foi embasado em uma “extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal”. Tal prática é amplamente adotada pelos tribunais brasileiros e ratificado a partir de uma diversidade de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, diz o MPF.
“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, ressalta o subprocurador-geral da República.
Homologação
Na petição, o MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta, que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa. Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação “dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo”.
De acordo com o procurador, no caso concreto, o governo italiano proveu a descrição dos fatos que envolvem a sentença e há um parecer de admissibilidade emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior. “O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.
O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal. De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras.
Na avaliação de Carlos Frederico, a norma atual supera o dispositivo previsto em redação anterior do Código Penal, pautado numa visão obsoleta de soberania. Nesse sentido, o procurador afirma que os argumentos da defesa “não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano”.
Cabe o STJ decidir se aceita ou não o pedido do MPF para que a pena de Robinho seja executada no Brasil.