Condenado na Itália

MPF defende citação de Robinho para transferência de pena para o Brasil

Em manifestação ao STJ, órgão entendeu que não há impedimento para execução de pena do jogador no Brasil

Robinho
O jogador Robinho. Crédito: Flickr/@alfonsogimenez

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter dado o primeiro passo para que o jogador de futebol Robinho cumpra pena no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou e defendeu a citação, como é conhecida a primeira do processo de homologação [reconhecimento da pena], do atleta.

Além de defender a transferência de pena de Robinho para o Brasil, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, e disponibilizou quatro endereços para que o jogador seja citado e, se for o caso, contestar a transferência penal. A manifestação do órgão foi entregue nesta segunda-feira (27/2), após pedido da ministra do STJ e relatora do caso, Maria Thereza de Assis. (Confira a manifestação do MPF na íntegra).

O jogador foi condenado em última instância na Itália a cumprir a pena de 9 anos de reclusão. Como Robinho vive no Brasil, a Itália pediu a transferência da sentença ao país, para que o atleta pudesse cumpri-la imediatamente.

Na manifestação, em defesa à citação de Robinho, o subprocurador mencionou algumas discussões que dispõem da sobre a possibilidade ou não de transferência da execução da pena imposta a brasileiros natos por crimes cometidos em outros países, bem como utilizou como argumento o art. 100 da Lei 13.445/2017 (Lei da Migração), que prevê que ”nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena”.

Além disso, o subprocurador também destacou uma decisão recente do STJ que entendeu que um brasileiro nativo pode cumprir uma pena imposta por um órgão estrangeiro — o que vem a ser o caso de Robinho.

”Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação, que, nos termos do art. 216- H, parágrafo único, do RISTJ, somente poderá versar sobre a inteligência da decisão alienígena e a observância dos requisitos indicados nos arts. 216-C, 216-D e 216-F”, escreveu o subprocurador.

Com a manifestação do MPF, agora cabe à Corte Especial do STJ julgar se a sentença proferida pela Justiça da Itália cumpre todos os requisitos para ser transferida e cumprida no Brasil.

Na última quinta-feira, 23/2, a presidente STJ, Maria Thereza de Assis, havia determinado a convocação de Robinho para participar do processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana, que o condenou a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.

Antes do pedido de transferência da pena ao Brasil, a Itália havia pedido a extradição do jogador, para que a reclusão pudesse ser cumprida. Com a impossibilidade de extradição de Robinho, assegurada pelo artigo 5°, LI, da Constituição Federal Brasileira, a Justiça Italiana pediu que pena fosse executada no Brasil. A informação da solicitação da Justiça Italiana foi transmitida ao STJ por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.