Luis Viviani
Editor em São Paulo. Responsável pelas áreas de opinião e redes sociais. Formado em História e Jornalismo, começou como repórter no Jota em 2015. Email: luis.viviani@jota.info
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) ingressou com ação civil pública contra o governador tocantinense Marcelo Miranda (PMDB) e o ex-governador Siqueira Campos (sem partido) buscando o ressarcimento ao erário de R$ 466,9 milhões.
O prejuízo milionário foi consequência, segundo o MP, de um “esquema articulado de fraudes" na “construção, execução e pagamentos” das obras da Ponte Fernando Henrique Cardoso, travessia do lago da Usina Hidrelétrica do Lajeado – Rio Tocantins, e do aterro de acesso à mesma ponte.
Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública.
De acordo com os promotores, a irregularidade se deu no Contrato nº 403/98, firmado entre o estado do Tocantins e o consórcio de empresas EMSA/RIVOLI/CONSTRUSAN. Em 2002, o então governador Siqueira Campos autorizou um termo aditivo para acrescentar ilegalmente, segundo o MP, a Ponte FHC e o aterro de acesso neste contrato.
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A ponte não estava prevista nas obras que foram objeto da licitação, nem mesmo constava da relação original, e, ainda assim, "teve sua execução iniciada 1 ano antes até mesmo da assinatura do 4º Termo Aditivo".
Além disso, os promotores alegam que o limite de 25% de acréscimos no valor do contrato previsto na Lei 8.666/93 foi extrapolado em muito no decorrer da execução do contrato, "sendo absurdo o direcionamento das obras para o consórcio de empreiteiras".
Segundo o parecer técnico do TCE, o Contrato 403/98, em seu todo, sofreu aditamento irregular de R$ 368.422.429,15, equivalente a 89,50%, ou seja, 64,50% acima do limite máximo permissível, segundo o MP.
Valores para campanhas
Segundo o MP-TO, o governador Marcelo Miranda, ao tomar posse em 2003, continuou o esquema iniciado por Siqueira Campos, omitindo-se da tarefa de fiscalizar a regularidade dos procedimentos, firmando autorizações para pagamentos de valores indevidos e em prejuízo ao erário em prol do Consórcio EMSA/RIVOLI/CONSTRUSAN.
Parte destes valores teriam o objetivo de financiar campanhas políticas nos anos 2002 e 2006. Diz o MP que autorizações de pagamento assinadas pelo governador Marcelo Miranda "foram embasadas em medições fraudadas, com serviços indevidos, sobrepreço e superfaturadas, com isso viabilizando o desvio de recursos públicos em prol das empresas, dentre as quais a EMSA, financiadora de campanhas para o governo do Estado".
Num caso citado na ação, relacionado ao projeto estrutural, o valor pago nas obras da ponte, por exemplo, superou 6,61 vezes o custo de mercado. Para ilustrar a triangulação das doações, os promotores apresentaram o seguinte organograma na ação:
“Está documentalmente comprovado e declarado na prestação de contas eleitoral, que a EMSA e algumas subcontratadas pelo Consórcio foram responsáveis, ao menos indiretamente, pelo financiamento da campanha eleitoral de MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, tanto no ano de 2002 (quando era apoiado por SIQUEIRA CAMPOS), quanto no ano em 2006”, aponta trecho.
Procurado por meio de sua assessoria, o governador Marcelo Miranda não respondeu até a publicação desta reportagem.