
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha pediu vista do julgamento de um agravo regimental interposto pelo ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão na Itália por estupro coletivo. A defesa do ex-jogador pedia a intimação do governo italiano para apresentar uma cópia integral traduzida do processo contra o jogador.
Em seu voto, o relator da ação, o ministro Francisco Falcão, negou o pedido da defesa sob o argumento de que o ex-jogador foi devidamente representado por advogado na ação penal e, por isso, não há razão para considerar ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.
Falcão destacou ainda que o procedimento no STJ é meramente formal, buscando análise de requisitos objetivos para transferência da pena para cumprimento no Brasil. Isso significa que não se trata de um novo julgamento, pois o mérito do processo que tramitou na Justiça na Itália não será analisado.
A decisão de Falcão é do último dia 21 de março. À época, a defesa de Robinho, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que iria recorrer por “considerar imprescindíveis os documentos” de tradução do processo. Com o pedido de vista, a defesa do ex-jogador ganha tempo para protelar a execução da pena no Brasil.
Entenda o processo contra Robinho
O ex-jogador Robinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Milão a nove anos de prisão por estupro coletivo no fim de 2020. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal da Itália confirmou de forma definitiva a decisão da Justiça de Milão.
Em seguida, governo italiano encaminhou ao Brasil um pedido de extradição de Robinho. O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.
O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem de 23 anos em uma boate de Milão. Robinho estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, também condenado no mesmo processo.
O processo de Robinho tramita no STJ como HDE 7.986.