Luciano Padua
Foi editor-chefe do JOTA PRO em São Paulo. Antes, foi editor-assistente de editorias especiais do JOTA. Cobriu polícia, política e economia nacional nas revistas VEJA, Exame, Jornal do Brasil e O Antagonista.

Em tom exaltado, advogados criticaram os métodos utilizados pelos procuradores da República da operação Lava Jato para firmar delações premiadas. As críticas foram feitas nesta terça-feira (28/11) na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, organizada pela OAB, em São Paulo.
Segundo os defensores, o Direito Penal brasileiro vive um momento caótico. A principal crítica foi ao que eles consideram um excesso de concentração de poder do Ministério Público. Eles ressaltaram que o instrumento da delação premiada deve ser utilizado, mas precisa ser aprimorado.
"O Ministério Público absorveu o monopólio da Justiça no país. Não basta conduzir a ação penal, ele quer ser o monopólio da investigação. Ainda é pouco: quer suprimir o Judiciário e julgar. Quer ser o dono de tudo. É um ditador", afirmou, exaltado, o criminalista Cezar Bitencourt, que defende o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures.
Para ele, todos que "ousam" criticar a Operação Lava Jato são tachados como favoráveis à corrupção, mesmo que, em suas argumentações, tragam “elementos que demonstrem equívocos e excessos".
Um exemplo utilizado pelo criminalista foi a ação controlada realizada pelas autoridades para investigar Loures durante o processo de delação dos donos do frigorífico JBS.
“A ação controlada se revelou uma ação descontrolada, sem autorização legal. A ação ocorreu das 10h20 ao 12h30, mas o pedido foi feito às 17h30. Ou seja, foi protocolado cinco horas depois”, disse Bittencourt.
O resultado disso, argumenta o advogado, é que o Ministério Público tem dado sinais a criminosos de que se pode cometer crimes e, depois, ser perdoado com uma delação.
Nesse aspecto, ele foi acompanhado pelo também advogado criminalista Marcelo Leonardo, que falou sobre a delação premiada e a execução da pena.
Para ele, o procedimento do acordo de delação precisa ser regulado urgentemente, estabelecendo prazos, registro formal em atas, obrigatoriedade de anexos de documentos e demais provas.
“Vivemos um procedimento sem qualquer disciplina e dependente da vontade do representante do MP. Pode ser feito em 1 mês ou 2 anos. As reuniões são feitas sem registro”, argumentou Leonardo. “Saímos delas sem uma ata mínima de registro e qual o objeto da discussão. O investigado, assistido por seu advogado, entrega documentos e provas sem nenhum recibo.”
Ele também chamou atenção para a falta de uniformidade nos benefícios concedidos a delatores. Segundo Leonardo, a Lei 12.850/13 diz no artigo 4º que o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena em até 2/3 ou substitui-la por medida restritiva de direito.
Além disso, o Ministério Público pode propor a concessão do perdão judicial do colaborador. O texto admite uma suspensão do processo por um prazo de apenas 6 meses, e a possibilidade de o MP abrir mão da obrigatoriedade da ação penal se o colaborador não for o líder da organização criminosa, se ele for o primeiro a prestar a colaboração.
“Fico chocado de imaginar o acordo da JBS. O benefício foi dado para o líder da organização e para sete pessoas. Mas a lei diz que só poderia ser para um”, afirmou.
Para fundamentar seu argumento, citou os casos dos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, Pedro Barusco e Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerentes da estatal, Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio do Amaral.
Em cada caso, na opinião de Leonardo, a partir de negociações com o Ministério Público, foram utilizados critérios diferentes para itens como o tempo máximo e regime de cumprimento de pena.
Tanto Bitencourt quanto Leonardo comemoraram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que não homologou a delação premiada que Renato Pereira, marqueteiro do PMDB do Rio de Janeiro, fechou com a força-tarefa da Lava Jato.
“As penas, sua duração, o regime de cumprimento e demais benefícios no acordo de colaboração premiada devem observar a Constituição e as leis para que o negociado em matéria processual penal nunca prevalecer sobre o legislado”, finalizou Leonardo.