O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta segunda-feira (2/5), o julgamento da ação que questiona decisões da Justiça do Trabalho, que, nas condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas, deram aos valores recolhidos destinação diversa da prevista em lei. A discussão estava em plenário virtual até o dia 6 de maio e ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e requer a inconstitucionalidade das decisões, sentenças e acórdãos proferidos pela Justiça do Trabalho em ações civis públicas, nos quais, ao invés de se determinar o recolhimento de condenações em dinheiro para fundos públicos constituídos por lei, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou Fundo de Defesa do Direitos Difusos (FDDD), é ordenada a destinação para outros fins, como doações diretas para entidades públicas e/ou privadas.
Até a paralisação do julgamento, apenas a ministra relatora, Rosa Weber, havia votado. Weber não admite a ação, ou seja, para ela, não é possível ao Supremo analisar a validade das decisões porque a ADPF não é o instrumento jurídico adequado. Em sua visão, a ADPF não pode ser usada para defesa de direitos e interesses individuais e concretos, como o trazido pela CNI na ação.
“Em suma, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos, nem se apresenta como sucedâneo recursal”, escreveu. “Inviável o acesso direto a esta Suprema Corte, pela via transversa. Evidenciada, assim, a pretensão de provocar o controle concentrado de constitucionalidade para apreciação de caso concreto, de todo inábil a via objetiva para tanto, consoante já assentado por esta Casa”, acrescentou.