Direito Penal

Medida da Justiça Federal de SP dá fim a varas especializadas em lavagem de dinheiro

Mudança foi feita após análise de dados das varas criminais, mas gerou apreensão em juízes, membros do MP e advogados

compensação cruzada varas especializadas lavagem de dinheiro

A partir de janeiro, a Justiça Federal de São Paulo deixará de ter varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro. Das dez varas criminais do estado, atualmente três têm competência exclusiva para julgar esse tipo de delito. Com a mudança concretizada no Provimento nº 49/2021, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R) decidiu que nove varas passarão a ter competência para julgar crimes de lavagem de dinheiro, sendo a única exceção a Vara de Execuções Penais.

A principal justificativa, segundo a juíza federal Raecler Baldresca, “é justamente dar maior efetividade a essas varas”. Ela liderou a comissão que ficou responsável por estudar a possibilidade e recomendar mudanças ao CJF3R. “As três varas especializadas receberam cerca de um terço de processos em relação às demais”, afirma a magistrada. “Em compensação, o acervo delas não era menor, assim como a celeridade também não era maior.”

A juíza cita a recente inclusão da possibilidade de acordos de não persecução penal no ordenamento jurídico como uma mudança significativa, que teria impactos negativos na atual configuração de varas especializadas. “Se a gente não fizesse nada agora, as outras varas ficariam com um acervo mínimo, as varas de execução ficariam atoladas, assim como as varas especializadas”, ela afirma. “E nesse meio tempo ficaríamos discutindo competência.”

Prossegue Baldresca: “Essa discussão sobre quem deve julgar está tomando muito tempo dos processos. Nós vimos que, nessas discussões internas sobre declínio de competência, metade dos declínios da Vara Criminal eram relacionados às varas especializadas.” A juíza pontua que muitos dos casos recentes em que políticos conseguiram anular processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro, esquivando-se de condenações, estão relacionados a discussões de competência.

A decisão de ampliar as varas responsáveis por julgar crimes de lavagem de dinheiro causou incômodo em juízes, membros do Ministério Público e advogados. Na visão de um magistrado com experiência na área, que comentou em condição de anonimato, “parece que houve o encerramento da especialização, indo de encontro à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla)”. Criminalistas consultados pela reportagem demonstraram surpresa com a mudança.

Outra voz crítica é a de Rodrigo De Grandis, procurador da República que desde 2005 atua exclusivamente em varas especializadas em delitos financeiros e de lavagem de dinheiro. “Esse provimento é um desastre, causa perplexidade gigantesca”, ele opina. “Representa um retrocesso sem precedentes na persecução criminal, na investigação e no processo penal de crimes financeiros de lavagem de dinheiro.”

Para o procurador da República, investigações de crimes que envolvam lavagem de dinheiro são mais complexas que a média, o que gera uma tendência das varas a deixá-los de lado em detrimento de outros mais simples. “Antes da especialização, a gente percebia que processos ficavam meio que escanteados”, afirma. Os processos que apuram lavagem de dinheiro são mais complexos “não só em relação à matéria, mas também ao número de acusados e aos advogados, que via de regra são muito competentes”, ele continua.

Essas particularidades fazem com que membros do Ministério Público e magistrados sejam obrigados a ter “conhecimento multidisciplinar em relação a economia, finanças, administração”, segundo De Grandis. “E tudo isso não é propriamente algo que todo membro do Ministério Público e da magistratura possui.”

Para a juíza Baldresca, o cenário mencionado pelo procurador é passado. “Hoje, em primeiro lugar, isso não existe mais, todas as varas têm operação policial”, afirma. “Hoje, em São Paulo, existem operações relevantes em todas as varas. E não tem um juiz criminal que não conheça, que não seja preparado, para dar vazão a esse tipo de criminalidade.”

O JOTA teve acesso a trechos do relatório que baseou a decisão. Entre março de 2019 e agosto deste ano, as três varas especializadas receberam em média 893 processos cada, enquanto a média de novos casos das demais varas é de 2.771 processos. Segundo o documento, “no período de janeiro de 2020 a agosto de 2021 foram recebidos e encaminhados, por redistribuição, 1.057 processos entre as varas criminais de São Paulo, sendo 414 redistribuídos internamente considerando o recebimento e a remessa das varas especializadas para as varas com competência comum”.

De Grandis critica ainda a forma como a decisão foi tomada e comunicada: “Foi uma medida unilateral, imposta pelo tribunal, sem uma prévia interlocução com o Ministério Público, com a Polícia Federal ou mesmo com a advocacia.” Para ele, “terá uma repercussão internacional, o Brasil terá uma avaliação pior por causa dessa mudança que não foi objeto de conversação prévia”.

“Não houve participação ativa do Ministério Público e da advocacia porque essa é uma atribuição do tribunal, conforme os dados e as áreas técnicas”, rebate Baldresca. “Surpreendeu saber que havia críticas, eu realmente não sabia.”