
O Poder Público deve fornecer medicamentos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde que preenchidos três requisitos: comprovação por laudo fundamentado expedido por médico do SUS de que o medicamento é imprescindível para o tratamento; hipossuficiência do paciente e registro na Anvisa do remédio. Esse entendimento, fixado pela 1ª Seção do Superior Tribunal […]