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Tribunais recorrem à mediação online para evitar acúmulo de processos pós-pandemia

Conflitos entre companhias aéreas e passageiros que viajariam neste período podem ser resolvidos por meio da mediação

Difal
Crédito: Pexels
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Em decorrência da grave crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário prevê uma enxurrada de processos nos próximos meses. Para tentar enfrentar esta questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou neste mês que lançará uma plataforma online de mediação de conflitos, de maneira a evitar um acúmulo ainda maior do estoque de processos nos tribunais brasileiros. Cortes estaduais fazem o mesmo. Para especialistas da área, a pandemia será a chance de consolidar a cultura da mediação de conflitos no país. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJSP), por exemplo, está em processo de implementação da mediação para casos de recuperação judicial. O tribunal também lançou, em 2019, um aplicativo de mediação online para casos de saúde, além de ter unidades de resolução de conflitos para casos familiares. 

Além disso, no Paraná, o Judiciário estadual aprovou a criação de três novas modalidades de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). O foco será para casos de recuperação judicial, reintegração de posse e refinanciamento de dívidas e regularização dos contratos no setor da habitação. 

“Precisamos achatar a curva dos processos do Judiciário. Essa crise atual é uma oportunidade para isso. A Justiça não funcionará se tentar julgar todos os processos que chegarão”, afirma Gustavo da Rocha Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). 

Ele acrescenta que as plataformas online de mediação serão as principais soluções para a implementação definitiva da técnica durante a pandemia.

“Essas plataformas se encaixam na nova realidade em que estamos vivendo. A presença física não é mais tão trivial. Podemos, digitalmente, resolver esses conflitos e um volume enorme de casos”, diz Schmidt. 

O advogado destaca que as partes de processos trabalhistas, do consumidor e empresariais podem ser as mais beneficiadas pela mediação durante a pandemia da Covid-19. Alguns exemplos de ações que podem ser resolvidas em pouco tempo com a mediação online são as decorrentes de reduções de jornadas e salários, entre companhias aéreas e consumidores que compraram passagens para os atuais dias de pandemia, além de conflitos envolvendo empresas e credores. 

Para Wilson Pimentel, professor de negociações e mediação da FGV Direito Rio, a pandemia impactou “violentamente” relações continuadas como, por exemplo, contratos de locação; entre alunos e instituições de ensino, dentre outras. 

“Nesses casos, é comum que as partes tenham interesses em comum na manutenção do relacionamento após a pandemia”, diz Pimentel. Para ele, a “solução longa e imprevisível” de se aguardar uma decisão judicial é geralmente pior do que buscar um consenso por meio da mediação.

Benefícios da mediação

Segundo Cesar Cury, desembargador do TJRJ e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), um dos principais benefícios da mediação, principalmente durante a pandemia, é o custo inferior em relação à tramitação até o trânsito em julgado dos processos judiciais.

“No Brasil, um único processo judicial custa, em média, R$ 2,4 mil por ano. No Rio de Janeiro, o valor é ainda maior”, afirma o magistrado. Para ele, além do menor custo, a mediação pode fazer com que os juízes analisem os processos mais complexos, sem chances de solução extrajudicial. 

“Uma empresa que precisa da recuperação judicial, por exemplo, não tem ideia de como será a tramitação do pedido, principalmente agora, com os prazos suspensos em tribunais”, diz o desembargador. 

Além disso, em tempos de incerteza com a Covid-19, os acordos podem ser reajustados a qualquer momento, sem a necessidade de um novo processo no Judiciário, avalia.

Ele conclui que para determinados setores, como o da saúde, a mediação também preserva as relações comerciais com clientes e terceirizados. Isso acontece porque a opção pelo acordo permite que as duas partes sejam “vencedoras” do conflito. Para Cury, como as duas partes concordaram com o desfecho, há mais chances de um acordo ser cumprido do que uma execução judicial ser bem-sucedida.

Já em um processo judicial, a manutenção da relação comercial é dificultada, na visão do magistrado. Isto porque uma parte será a vencedora e a outra consequentemente sairá derrotada — e bastante insatisfeita.