
A Livraria Cultura teve falência definida pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, nesta quinta-feira (9/2). O grupo empresarial, fundado em 1947, estava em recuperação judicial desde 2019, mas o magistrado apontou falta de esforços e violação de deveres para cumprir o acordo.
Ele entendeu que houve descumprimento do aditivo do processo de recuperação judicial, que informações não foram prestadas de maneira completa ao juízo e que, na prática, não se verificava diligência da empresa para sair da crise. O crédito do Banco do Brasil não teve pagamento comprovado, por exemplo.
Além disso, créditos trabalhistas que deveriam ter sido quitados ainda em junho de 2021 não foram, tampouco todos os honorários da administradora Alvarez & Marçal, que chegam a R$ 800 mil. A administradora levantou suspeitas de fraude em movimentações financeiras por sócios do grupo.
“Em que pese a presunção, o comportamento das recuperandas nestes autos tem demonstrado muito o contrário: em verdade, em diversos momentos, beira o descaso para com o procedimento recuperacional e para com o juízo, que deu diversas oportunidades para suas manifestações, mas sem a vinda de conteúdo materialmente útil à comprovação do cumprimento do plano”, afirmou Monteiro.
A Livraria Cultura entrou com pedido de recuperação judicial alegando que, diante da crise econômica iniciada em 2014 e do aumento dos custos do mercado editorial, não estava dando conta de seus compromissos financeiros.
Com a falência, foi ordenada, entre outras medidas, que sejam arrecadados bens, documentos e livros, e que a relação dos credores atuais seja apresentada. A Livraria Cultura também precisará manter site para informar sobre os próximos passos do processo. A administradora Alvarez & Marçal pediu para deixar o caso.
O processo tem o número 1110406-38.2018.8.26.0100. Leia a íntegra da decisão.