Uma liminar concedida nesta quinta-feira (19/5) pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu a sessão da Câmara de Vereadores de Curitiba que julgaria a cassação do vereador Renato Freitas (PT).
O parlamentar é alvo de um processo disciplinar por quebra de decoro, por participar de uma manifestação na Igreja do Rosário, no centro de Curitiba, em 5 de fevereiro. O ato era contra a morte do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, no Rio de Janeiro.
O Conselho de Ética da Casa aprovou a cassação dele, que agora depende da votação em plenário. Para o relator no conselho, Sidnei Toaldo (Patriota), o vereador “abusou do direito de manifestação, perturbou o culto e realizou ato político dentro do templo”.
Para que a sanção seja efetivada, é preciso que a maioria dos vereadores da Câmara de Curitiba se manifeste favorável à cassação – 20 dos 38 parlamentares. Se a marca não for alcançada, o caso é arquivado.
Ao entrar com a liminar, a defesa de Freitas alegou a existência de violação ao devido processo legal diante da parcialidade de membros do Conselho, que teriam revelado antecipadamente seus votos visando a cassação do mandato do autor. Além disso, sustenta que há parcialidade e interesse do relator no resultado do processo.
Um dos elementos apresentados por Freitas é um email, que teria sido enviado pelo endereço do relator no Conselho de Ética, no qual o petista é vítima de racismo. O autor da mensagem chama o vereador de “negrinho”, falando que ele deveria “voltar para a senzala” e dizendo que irá “branquear Curitiba e a região Sul”. Toaldo nega que tenha sido ele o autor da mensagem.
Uma sindicância foi aberta para apurar a autoria do email. Para conceder a liminar, a juíza afirmou que a mensagem apontaria parcialidade e interesse do relator, além de conter injúrias raciais que devem ser apuradas. Ela determinou que a votação em plenário fique suspensa até a conclusão da investigação.
“Verifico a existência de indícios da probabilidade do direito postulado, no que diz respeito ao email recebido pelo autor, em data de 09 de maio próximo passado, em tese enviado do email funcional do Relator do procedimento, Vereador Sidnei Toaldo ([email protected]), objeto de abertura de Sindicância pela Casa de Leis. Referido email, acostado ao mov. 1.3, constante da Ata Notarial lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas de Curitiba, apontaria parcialidade e interesse do Relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vieram a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental. Isso porque, a Comissão Parlamentar Processante que tem por objetivo o julgamento de um de seus pares, deve ser órgão imparcial”, declarou a juíza na decisão.
A Câmara de Curitiba disse, em nota, que vai recorrer da liminar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).